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norma nº 5007/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5007 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona.
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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
LEI N° 5 004 DE DE de 2025 .
Projeto de Lei n° 062/2025, de autoria do Po' er Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins 
que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na 
Rua Mato Grosso, 597, Centro, nesta cidade de Barra do Garças — MT, de 
propriedade do Sr. Marcelo de Assis Santos Pereira, devidamente registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, com matrícula 
n° 45.258, para uso e funcionamento da Comissão de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais. 
Parágrafo único. O valor mensal da locação deverá corresponder 
ao valor de mercado, segundo avaliação prévia. 
Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de 
dezembro de 2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária constante no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
L. de agosto de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURAUORiA GERAL DO MUNICiP10 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
ert de Souza Pen 
Procurador-Gerai do Município 
Portaria N°21.819, de 0110•ii2025 
OAB/MT -??.'-7514) 

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