| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5007 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona. |
| native_id | 1343 |
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PREFEITURA BARRA DO GARÇAS LEI N° 5 004 DE DE de 2025 . Projeto de Lei n° 062/2025, de autoria do Po' er Executivo Municipal. "Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua Mato Grosso, 597, Centro, nesta cidade de Barra do Garças — MT, de propriedade do Sr. Marcelo de Assis Santos Pereira, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, com matrícula n° 45.258, para uso e funcionamento da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais. Parágrafo único. O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado, segundo avaliação prévia. Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, L. de agosto de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURAUORiA GERAL DO MUNICiP10 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO ert de Souza Pen Procurador-Gerai do Município Portaria N°21.819, de 0110•ii2025 OAB/MT -??.'-7514)