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norma nº 5008/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5008 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAltera a Codificação do Elemento de Despesa do Art. 1° da Lei nº 5.003/2025 de 13 de agosto de 2025 que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Câmara Municipal de Barra do Garças, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
LEI N° 500 DE i DE de 2.025 
Projeto de Lei n° 066/2025, de autoria do Po er Executivo Municipal. 
Altera a Codificação do Elemento de Despesa do 
Art. 1° da Lei n°5.003/2025 de 13 de Agosto de 
2025 que autorizou a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições legais, e nos 
termos do Inciso I do Art. 78° da Lei Orgânica do Município — LOM, e nos termos 
que lhe são conferidas por lei, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado no Art. 1° o Elemento de Despesa 3.3.90.46 — Auxílio 
Financeiro a Entes Públicos, fonte de recurso 1.500.00000000 no valor R$ 
50.000,00, que passa a ser conforme especificado abaixo: 
Elemento de Despesa 3.1.90.93 — Indenizações e Restituições fonte de 
recurso 1.500.00000000 no valor R$ 50.000,00. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 2i. de 
agosto de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
oriADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
e ert de Souza Pen 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N°21.819, de 01/01/2025 
OAB/MT -224751-0 

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