| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4089 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Altera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n°3.085 de 28 de dezembro de 2009. (Cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura Municipal). |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI DE Q3 DE DE 2019. Projeto de Lei n® 009/2019, de autoria do Vereador João Rodrigues de Souza - PDT e Outros. "Altera o inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal n.® 3.085, de 28 de dezembro de 2009." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O inciso I, do Art. 19, da Lei Municipal em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - 1 - cadastro em plataformas tecnológicas do serviço de transporte privado individual de passageiros, devidamente homologado pela Prefeitura Municipal;" "Art. 8^- I - Exclusivamente Individual. Por outro lado, a legislação que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo, trouxe uma sobrecarga na jornada de trabalho destes profissionais, desta forma, ficam estes autorizados após justificativa fundamentada da necessidade, a contratar um auxiliar;" Art. 2- - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 0?>de 1 U/TOKA' de 2019 ROBERTC o DE FARIAS Prefeito Municipal