| Tipo | Errata de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4946 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento do Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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! PREFEITURA
!BARRADOCARÇAS
LEI Nº 4.946 DE 19 DE MARCO DE 2025.
Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial por Superávit Financeiro no
orçamento do Município de Barra do Garças e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por
Superavit Financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e
Sessenta e Três Mil e Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos) para
atender a seguinte dotação Orçamentária:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 - BARRAPREVI
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI
1.802.000000- RECURSOS VINCULADOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.51.00.00.00-0BRAS E
1 NSTALAÇÕES ................................................................................................ R$ 1.863.338,86
TOTAL .............................................................................................................. R$1.863.338,86
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no
artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício
de 2024 no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e
Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos).
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
LEI Nº 4.946 DE 19 DE MARCO DE 2025.
Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial por Superávit Financeiro no
orçamento do Município de Barra do Garças e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e
Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos) para atender a seguinte dotação
Orçamentária:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 - BARRAPREVI
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0102 - ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI
2.802.000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.51.00.00.00-0BRAS E
INSTALAÇÕES ...... ...... ......... .... .. ............ ......................................................... R$ 1.863.338,86
TOTAL .............................................................................................................. R$1.863.338,86
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo
anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2024 no
valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e Trezentos e trinta
e oito reais e Oitenta e seis Centavos).
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações
nos anexos da Lei Municipal nº 4. 780/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos
anexos da Lei nº 4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual - PPA, Órgão 004 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , Unidade Orçamentária 002- BARRAPREVI.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Munici ai de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
em 19 de março de 2025.
• l
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL DO MUNlCIPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Com1>1. 343 . :1"' 16102/2023
REV1$AO
~ H ert de Souza Pe e
Procurador-Geral .-:fo M• rnidpio
Portaria Nº 21 .819. de v 110 112025
OAB/MT -22 H5t-O --·-· ... -··-------
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS ----$~-
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas
alterações nos anexos da Lei Municipal nº 4.780/2023 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº 4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual -
PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , Unidade
Orçamentária 002 - BARRAPREVI.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, em 19 de março de 2025.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
3073403710
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ERRATA DA
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.946, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da
Lei Ordinária Municipal nº 4.946, de 19 de março de 2025, publicada no Diário
Oficial de Contas/TCE/MT em 21/03/2025 (sexta-feira) - Edição Nº 3572, Página
93, que constou, no ato de publicação, um erro na codificação da fonte de recurso
informada na dotação orçamentária. Consta na redação da lei o código
1.802.000000, que corresponde a recurso do exercício corrente, quando o correto
seria o código 2.802.000000, referente a recurso proveniente de superavit
financeiro do exercício anterior, condizente com a natureza da abertura do crédito.
Assim sendo, onde se lê:
"1.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração"
Leia-se:
"2.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração"
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, em 18 de junho de
2025
ADILSON NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
-----·---------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Com~ • 343. ·.1P 1(lt02/2023
REVISADO
Procurador-Geo1f hh~ do M1inidpio
Portaria Nº 21.819. lie v 110 112025
OABIMT -22 ~ 7 51 -0
PREFEITURA
BARRA DO GARÇAS
FUNDO MUNICIPAL DE PREVID@NCIA
SOCIAL· BARRA-PREVI ADM. 2025/2028
Barra do Garças, 09 de junho de 2025
Ao Gabinete do Prefeito
Município de Barra do Garças/MT
Assunto: Pedido de Errata - Lei Municipal nº 4.946, de 19 de março de 2025
Senhor Prefeito,
Venho, por meio deste, solicitar a publicação de errata referente à Lei
Municipal nº 4.946, de 19 de março de 2025, que trata da abertura de crédito
adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86,
destinado à dotação orçamentária: 1.802.000000 - Recursos vinculados ao
RPPS - Taxa de Administração, sob a natureza de despesa 4.4.90.51.00.00.00
- Obras e Instalações.
Após análise técnica, identificou-se erro na codificação da fonte de
recurso informada na dotação orçamentária. Consta na redação da lei o código
1.802.0000000, que corresponde a recurso do exercício corrente, quando o correto
seria o código 2.802.0000000, referente a recurso proveniente de superávit
financeiro do exercício anterior, condizente com a natureza da abertura do
crédito.
Dessa forma, solicita-se a gentileza de providenciar a correção da fonte
de recurso mencionada, nos seguintes termos:
Onde se lê: "1.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de
Administração"
Leia-se: "2.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de
Administração"
Reforça-se que tal correção é necessária para fins de alinhamento com a
legislação orçamentária e com os registros contábeis e financeiros do Município.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
LUAN ALISSON GONCALVES ~~~:,~~~~~lporLUAN
DE OLIVEIRA:02007638142 l OUVEIRA:o20016Js142
e Dados: 2025.06.10 11 :o6:38--0J'OO'
Luan Alisson Gonçalves de Oliveira
Gestor do Regime Próprio de Previdência Social
Município de Barra do Garças - MT - BARRA-PREVI
·-·-...... , ..... ... _ ---· e -----------8 -·---------t>-----
{66) 3401-6160 admini$trativo@barraprevi.com.br Rua e. Gomes,. nº 8091 Jd. Cuiabá
Barra do Carças/MT