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norma nº 4946/2025

Tipo Errata de Lei Ordinária
Número / Ano 4946 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
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! PREFEITURA 
!BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 4.946 DE 19 DE MARCO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
adicional especial por Superávit Financeiro no 
orçamento do Município de Barra do Garças e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por 
Superavit Financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e 
Sessenta e Três Mil e Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos) para 
atender a seguinte dotação Orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI 
1.802.000000- RECURSOS VINCULADOS AO RPPS- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
4.4.90.51.00.00.00-0BRAS E 
1 NSTALAÇÕES ................................................................................................ R$ 1.863.338,86 
TOTAL .............................................................................................................. R$1.863.338,86 
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no 
artigo anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício 
de 2024 no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e 
Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos). 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 4.946 DE 19 DE MARCO DE 2025. 
Projeto de Lei nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
adicional especial por Superávit Financeiro no 
orçamento do Município de Barra do Garças e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o Plenário da 
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial por Superavit 
Financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e 
Trezentos e trinta e oito reais e Oitenta e seis Centavos) para atender a seguinte dotação 
Orçamentária: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
0102 - ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
2011 - MANUT. E DESENV. ATIV. BARRAPREVI 
2.802.000000 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 
4.4.90.51.00.00.00-0BRAS E 
INSTALAÇÕES ...... ...... ......... .... .. ............ ......................................................... R$ 1.863.338,86 
TOTAL .............................................................................................................. R$1.863.338,86 
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo 
anterior, correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2024 no 
valor de R$ 1.863.338,86 (Um Milhão Oitocentos e Sessenta e Três Mil e Trezentos e trinta 
e oito reais e Oitenta e seis Centavos). 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações 
nos anexos da Lei Municipal nº 4. 780/2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos 
anexos da Lei nº 4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual - PPA, Órgão 004 - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , Unidade Orçamentária 002- BARRAPREVI. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Munici ai de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
em 19 de março de 2025. 
• l 
ADILSO ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNlCIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Com1>1. 343 . :1"' 16102/2023 
REV1$AO 
~ H ert de Souza Pe e 
Procurador-Geral .-:fo M• rnidpio 
Portaria Nº 21 .819. de v 110 112025 
OAB/MT -22 H5t-O --·-· ... -··-------
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS ----$~-
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas 
alterações nos anexos da Lei Municipal nº 4.780/2023 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº 4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual -
PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , Unidade 
Orçamentária 002 - BARRAPREVI. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, em 19 de março de 2025. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
3073403710 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ERRATA DA 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.946, DE 19 DE MARÇO DE 2025 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da 
Lei Ordinária Municipal nº 4.946, de 19 de março de 2025, publicada no Diário 
Oficial de Contas/TCE/MT em 21/03/2025 (sexta-feira) - Edição Nº 3572, Página 
93, que constou, no ato de publicação, um erro na codificação da fonte de recurso 
informada na dotação orçamentária. Consta na redação da lei o código 
1.802.000000, que corresponde a recurso do exercício corrente, quando o correto 
seria o código 2.802.000000, referente a recurso proveniente de superavit 
financeiro do exercício anterior, condizente com a natureza da abertura do crédito. 
Assim sendo, onde se lê: 
"1.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração" 
Leia-se: 
"2.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração" 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, em 18 de junho de 
2025 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-----·---------- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Com~ • 343. ·.1P 1(lt02/2023 
REVISADO 
Procurador-Geo1f hh~ do M1inidpio 
Portaria Nº 21.819. lie v 110 112025 
OABIMT -22 ~ 7 51 -0 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVID@NCIA 
SOCIAL· BARRA-PREVI ADM. 2025/2028 
Barra do Garças, 09 de junho de 2025 
Ao Gabinete do Prefeito 
Município de Barra do Garças/MT 
Assunto: Pedido de Errata - Lei Municipal nº 4.946, de 19 de março de 2025 
Senhor Prefeito, 
Venho, por meio deste, solicitar a publicação de errata referente à Lei 
Municipal nº 4.946, de 19 de março de 2025, que trata da abertura de crédito 
adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 1.863.338,86, 
destinado à dotação orçamentária: 1.802.000000 - Recursos vinculados ao 
RPPS - Taxa de Administração, sob a natureza de despesa 4.4.90.51.00.00.00 
- Obras e Instalações. 
Após análise técnica, identificou-se erro na codificação da fonte de 
recurso informada na dotação orçamentária. Consta na redação da lei o código 
1.802.0000000, que corresponde a recurso do exercício corrente, quando o correto 
seria o código 2.802.0000000, referente a recurso proveniente de superávit 
financeiro do exercício anterior, condizente com a natureza da abertura do 
crédito. 
Dessa forma, solicita-se a gentileza de providenciar a correção da fonte 
de recurso mencionada, nos seguintes termos: 
Onde se lê: "1.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração" 
Leia-se: "2.802.000000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de 
Administração" 
Reforça-se que tal correção é necessária para fins de alinhamento com a 
legislação orçamentária e com os registros contábeis e financeiros do Município. 
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
LUAN ALISSON GONCALVES ~~~:,~~~~~lporLUAN 
DE OLIVEIRA:02007638142 l OUVEIRA:o20016Js142 
e Dados: 2025.06.10 11 :o6:38--0J'OO' 
Luan Alisson Gonçalves de Oliveira 
Gestor do Regime Próprio de Previdência Social 
Município de Barra do Garças - MT - BARRA-PREVI 
·-·-...... , ..... ... _ ---· e -----------8 -·---------t>-----
{66) 3401-6160 admini$trativo@barraprevi.com.br Rua e. Gomes,. nº 8091 Jd. Cuiabá 
Barra do Carças/MT 

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