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norma nº 5015/2025

Tipo Errata de Lei Ordinária
Número / Ano 5015 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial no valor que menciona, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
ERRATA DA 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 5.015, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da 
Lei Ordinária Municipal n° 5.015, de 02 de setembro de 2025, divulgada em 
09/09/2025 e publicada em 10/09/2025 - Edição N° 3701, Página 61 até 63, no 
Diário Oficial de Contas/TCE/MT, que constou, no ato de publicação, um erro na 
descrição da dotação orçamentária. 
Assim sendo, onde se lê: 
"28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO" 
Leia-se: 
"28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 
004 - FUNDEB" 
Gabinete do Poder Executivo Muni ipal de Barra do Garças/MT, em 09 de 
setembro de 2025 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICiP10 
Conforme Art. 9 in- iso XXI da 
Lei Compl. 343, de • 6/02/2023 
REVISALO 
)à,e-f•r--
He bert de Souza Penze 
Procurador-Gerai do Município 
Portaria NI° 21.819. DE 01/012025 
OAB/N11" -224751-9 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
LEI N° 5.015 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. 
Projeto de Lei N° 070/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal 
"Dispõe sobre a abertura de crédito especial no 
valor que menciona e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente na Lei 4.920/2024, e em consonância com a Lei 4.320/64, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra 
do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a criar: órgãos, unidades 
orçamentarias, funções, sub funções, elementos de despesas e demais atos 
necessários, oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar o 
orçamento vigente na forma da Lei Orçamentaria Anual n° 4.920 de 20 de 
dezembro de 2024, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, conforme abaixo: 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
004 - FUNDEB 
12— EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2493 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL PRÉ-ESCOLA 
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
VALOR — 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais) 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESPORTE E 
LAZER 
004 - FUNDEB 
12- EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1287 - AQUIS DE EQUIP PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL — PRÉ￾ESCOLA RECURSOS DO VAAR 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
VALOR — 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
004 - FUNDEB 
12- EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2494 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL — CRECHE 
3.3.90.30 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
VALOR — 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
004 - FUNDEB 
12- EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1288 - AQUIS DE EQUIP PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL 
CRECHE RECURSOS DO VAAR 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
VALOR — 100.000,00 (Cento mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E. 
LAZER 
004 - FUNDEB 
12- EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1289 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
VALOR — 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais) 
28 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E 
LAZER 
004 - FUNDEB 
12- EDUCAÇÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2495 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE - 1.543.0000000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO VAAR 
VALOR — 500.000,00 (Quinhentos mil reais) 
Art. 2° O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por 
Previsão de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme 
preceitua o Art. 43, inciso II da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de 
arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de 
arrecadação. 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
ANEXO I 
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DOS 
RECURSOS DE TRANSFERÊNCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 
RECEITA FONTE 1.543.0000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 1.200.000,00 
2- Valor arrecadado no Período R$ 2.190.120,01 
3- Tendência de Arrecadação R$ 3.754.491,45 
4- Expectativa de Arrecadação R$ 3.754.491,45 
5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 1.564.371,44 
Metodologia aplicada: 
Item 2 - Valor 
arrecadado 
N° Meses Valor Médio Tendência Anual 
R$ 2.190.120,01 07 R$ 312.874,29 R$ 3.754.491,45 
Art. 3° Ficam atualizados os Anexos da lei do PPA e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, vigentes, mantendo suas compatibilidades. 
Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 02 de 
setembro de 2025. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
H rbert de Souza F nze 
P ocurdor-Gerai do Municipio 
Portaria Ne 21.819. DE 01/0112025 
OABIMT -22475/-0 

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