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norma nº 5007/2025

Tipo Errata de Lei Ordinária
Número / Ano 5007 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona.
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PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
ERRATA DA 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 5.007, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei 
Ordinária Municipal n° 5.007, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial de 
Contas/TCE/MT em 26/08/2025 (terça-feira) - Edição N° 3690, Página 69, que constou, 
no ato de publicação, equivocadamente no Art. 10 o endereço incorreto. 
Assim sendo, onde se lê: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua Mato Grosso, 
597, Centro, nesta cidade de Barra do Garças — MT, ..." 
Leia-se: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua dos 
Salesianos, esquina com Rua Padre Cobalchine, nesta cidade de Barra do Garças — MT, 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de agosto de 2025 
ADILSON G6NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
rbert de Souza P ze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N°21.819. DE 01/012025 
OAB/MT -22475/-0 
PREFEITURA 
BARRA DO GARÇAS 
LEI N° 5.007 DE 21 DE AGOSTO de 2025 .
Projeto de Lei n° 062/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua 
dos Salesianos, esquina com Rua Padre Cobalchine, nesta cidade de Barra do Garças — 
MT, de propriedade do Sr. Marcelo de Assis Santos Pereira, devidamente registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, com matrícula n° 
45.258, para uso e funcionamento da Comissão de Sindicância e Processo 
Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais. 
Parágrafo único. O vaIor mensal da locação deverá corresponder ao 
valor de mercado, segundo avaliação prévia. 
Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro 
de 2025. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária constante no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
agosto de 2025. 
Gabinete do Poder Execu/ ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 21 de 
ADILSON G9 ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
1.PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
1,¡ Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria N° 21.819, DE 01/012025 
OAB/MT -22475/-0 

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