| Tipo | Errata de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5007 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona. |
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PREFEITURA BARRA DO GARÇAS ERRATA DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 5.007, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal n° 5.007, de 21 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 26/08/2025 (terça-feira) - Edição N° 3690, Página 69, que constou, no ato de publicação, equivocadamente no Art. 10 o endereço incorreto. Assim sendo, onde se lê: "Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua Mato Grosso, 597, Centro, nesta cidade de Barra do Garças — MT, ..." Leia-se: "Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua dos Salesianos, esquina com Rua Padre Cobalchine, nesta cidade de Barra do Garças — MT, Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 27 de agosto de 2025 ADILSON G6NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO rbert de Souza P ze Procurador-Geral do Município Portaria N°21.819. DE 01/012025 OAB/MT -22475/-0 PREFEITURA BARRA DO GARÇAS LEI N° 5.007 DE 21 DE AGOSTO de 2025 . Projeto de Lei n° 062/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel situado na Rua dos Salesianos, esquina com Rua Padre Cobalchine, nesta cidade de Barra do Garças — MT, de propriedade do Sr. Marcelo de Assis Santos Pereira, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças-MT, com matrícula n° 45.258, para uso e funcionamento da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Ouvidorias Municipais. Parágrafo único. O vaIor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado, segundo avaliação prévia. Art. 2° O prazo previsto para a locação será até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. agosto de 2025. Gabinete do Poder Execu/ ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 21 de ADILSON G9 ÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 1.PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da 1,¡ Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria N° 21.819, DE 01/012025 OAB/MT -22475/-0