| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3713 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | "Estabelece normas quanto à adequação dos estabelecimentos comerciais, no que se refere à acessibilidade e dá outras providências". |
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ESTADO DE • MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº 3.i J D DE Oi DE Í~n DE 2016. Projeto de Lei n11 048/2015, de autoria do Vereador João José dos Santos Filho-PMDB. " (,~lA "Estabelece normas quanto à adequação dos estabelecimentos comerciais, no que se refere à acessibilidade e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 111 - Os estabelecimentos comerciais de Barra do Garças deverão adotar em suas dependências e edificações, as adequações visando a acessibilidade, para pessoas portadoras de deficiência física e visual, tais corno: Corrirnãos, Guarda Copos, Barras de Apoio, sanitários adequados, Piso Tátil, Bebedouros, Mesas e Balcões, bem corno, rampas com material antiderrapante. Art. 2!! - Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuarem as adequações descritas no artigo anterior. Art. 3!! - As normas de acessibilidade deverão ser aplicadas também nas novas edificações comerciais. Art. 4!! - O Poder Executivo Municipal, através do setor competente fiscalizará a fiel aplicação desta Lei, inclusive, sendo este, quesito essencial para a emissão e renovação do Alvará de Licença. Art. 5!! - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6!! - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BarradoGarças/MT, 01 de ~ de2016. ~~ ROB~NGELO DE FARIAS Prefeito Municipal