br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 3713/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3713 / 2016
Date 2016-02-01
Ementa"Estabelece normas quanto à adequação dos estabelecimentos comerciais, no que se refere à acessibilidade e dá outras providências".
native_id163

Originating matéria

matéria 160 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE 
• MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI Nº 3.i J D DE Oi DE Í~n DE 2016. 
Projeto de Lei n11 048/2015, de autoria do Vereador João José dos Santos Filho-PMDB. 
" (,~lA 
"Estabelece normas quanto à 
adequação dos estabelecimentos 
comerciais, no que se refere à 
acessibilidade e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 111 - Os estabelecimentos comerciais de Barra do Garças deverão 
adotar em suas dependências e edificações, as adequações visando a acessibilidade, 
para pessoas portadoras de deficiência física e visual, tais corno: Corrirnãos, Guarda 
Copos, Barras de Apoio, sanitários adequados, Piso Tátil, Bebedouros, Mesas e Balcões, 
bem corno, rampas com material antiderrapante. 
Art. 2!! - Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias para efetuarem as adequações descritas no artigo anterior. 
Art. 3!! - As normas de acessibilidade deverão ser aplicadas também nas 
novas edificações comerciais. 
Art. 4!! - O Poder Executivo Municipal, através do setor competente 
fiscalizará a fiel aplicação desta Lei, inclusive, sendo este, quesito essencial para a 
emissão e renovação do Alvará de Licença. 
Art. 5!! - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6!! - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
BarradoGarças/MT, 01 de ~ de2016. 
~~ ROB~NGELO DE FARIAS 
Prefeito Municipal 

open original →