| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico", no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças mena 2a/ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO RESOLUÇÃO N. 003, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico", no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, aprova: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, o Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico", de natureza honorífica, a ser concedido aos restaurantes, pizzarias, churrascarias, lanchonetes, cafeterias e demais estabelecimentos congêneres que, de forma voluntária, adotem práticas de acolhimento e ofereçam benefícios ou condições diferenciadas de atendimento às pessoas submetidas à cirurgia bariátrica ou a outra gastroplastia. Parágrafo único - O selo de que trata esta norma possui caráter exclusivamente honorífico e distintivo, não gerando subvenção, incentivo fiscal, prioridade em contratação pública, repasse financeiro ou qualquer outra vantagem econômica perante o Poder Público. Art. 2º - São requisitos para a concessão do Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico": I- Comprovação de credenciamento ativo e regular em rede, plataforma, programa ou sistema idôneo de identificação, acolhimento, informação ou benefícios voltados a pacientes bariátricos, vinculado ou reconhecido por entidade médica nacional da especialidade; II - Oferta, por liberalidade do estabelecimento, de ao menos uma condição diferenciada ao público bariátrico, tais como desconto promocional, porção reduzida, meia porção, menu adaptado, atendimento específico ou benefício equivalente; III - Divulgação clara, em meio físico ou digital próprio, da condição diferenciada ofertada e da forma de comprovação exigida do consumidor; IV - Regularidade cadastral da pessoa jurídica. $ 1º - Para os fins do inciso I deste artigo, admite-se a comprovação mediante certificado, declaração, comprovante, termo de adesão, correspondência eletrônica, tela de cadastro aprovado ou outro documento idôneo emitido por rede ou plataforma de atuação nacional, inclusive, sem exclusividade, pela Rede Amiga ou Rede Credenciada vinculada ao aplicativo Barilife, ligado à Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica - SBCBM. - (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(dbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(Dbarradogarcas.mt.leg.b Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva nicipal 4 BARRA DO GARÇAS REDAÇÃO $ 2º - A referência prevista no parágrafo anterior não implica exclusividade, parceria institucional obrigatória, credenciamento oficial do Poder Público, nem endosso comercial exclusivo da Câmara Municipal a marca, empresa, associação, aplicativo ou plataforma específica. Art. 3º - A concessão do selo dependerá de requerimento do estabelecimento interessado à Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos: I - comprovante atualizado de credenciamento na rede, plataforma, programa ou sistema referido no art. 2º, I; II - comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; III - declaração assinada pelo representante legal da empresa informando a condição diferenciada ofertada ao público bariátrico; IV - material de divulgação, quando houver, indicando a existência do benefício; V - declaração de veracidade das informações apresentadas. Art. 4º - O selo será concedido mediante análise documental no âmbito da Câmara Municipal, dispensada a criação de estrutura específica de fiscalização pelo Poder Executivo, podendo a Mesa Diretora expedir ato interno complementar para disciplinar a forma de requerimento, o modelo do certificado ou arquivo digital, o prazo de validade e os procedimentos de renovação. Art. 5º - O estabelecimento agraciado poderá utilizar o Selo "Restaurante Amigo do Bariátrico" em sua divulgação institucional e publicitária particular, em papel timbrado, vitrines, cardápios, placas, redes sociais, sites, aplicativos e outros meios de comunicação, observada a legislação aplicável e vedada qualquer forma de uso que induza o consumidor a erro quanto à natureza, extensão, valor ou garantia do benefício ofertado. Art. 6º - O selo poderá ser suspenso ou cassado, assegurado ao interessado o contraditório e a ampla defesa, quando: I- deixar de existir o credenciamento ou a condição diferenciada que fundamentou a concessão; II - for constatada falsidade documental ou informação inverídica; II - houver utilização enganosa, abusiva ou em desacordo com esta norma; IV - cessar a oferta do benefício sem comunicação à Câmara Municipal. (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 PR barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento()barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 14 de abril 2026. ELTÓN MELO MARQUES Vereador — PRD 1º Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças — MT TERMO OE Em Cumprimento à fe; pº 49] il é as de? 0 de 2019, Procedi nesta data abaixo no DOC. Mr" Mblicação do ato admins 2 Pagina: DOE MT Ato E Ge *ministraivo Assinatura: . a Local: alácio Ve) e Cy P read, Dr. Der Gomes da Sil, ara do Garagem Is ! Qu - (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(obarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(Obarradogarcas.mt.leg.br