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norma nº 5100/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5100 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio e limpeza no Hospital Municipal e na UPA atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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BARRADOGARÇAS
LEINCS. 400 DEOG DE Qlyull DE 2026,
Projeto de Lei nº 028/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de servidores nos cargos de
prestação de serviços de apoio e limpeza no
Hospital Municipal e na UPA atendendo
necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive
para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte
Secretaria:
01. Secretaria Municipal de Saúde
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS)
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto
no caput deste artigo.
Art. 2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2026.
Art. 3º As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo
a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964,
desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de
pessoal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor com efeitos a partir do dia 01 de abril de
2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
.n Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Ob
de Olrub. de 2026.
mM
.
ADILSON( ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
A
PREFEITURA Cam
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Conforme Art. 9 inciso XXIi da
Lei Compl. 343, de 16/02/2023
REVISADO
>
ert de Souza Penze
Proturador-Gera! do Municipio
Portaria Nº 21.819, DE 01/01/2025
DABINT-224T5L0,
|

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