| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5100 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio e limpeza no Hospital Municipal e na UPA atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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BARRADOGARÇAS LEINCS. 400 DEOG DE Qlyull DE 2026, Projeto de Lei nº 028/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de servidores nos cargos de prestação de serviços de apoio e limpeza no Hospital Municipal e na UPA atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte Secretaria: 01. Secretaria Municipal de Saúde CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SUS) Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. Art. 2º O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2026. Art. 3º As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir créditos suplementares necessários, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964, desde que obedecidos aos limites constitucionais impostos para as despesas de pessoal. Art. 4º Esta lei entra em vigor com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. .n Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Ob de Olrub. de 2026. mM . ADILSON( ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal A PREFEITURA Cam PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | Conforme Art. 9 inciso XXIi da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO > ert de Souza Penze Proturador-Gera! do Municipio Portaria Nº 21.819, DE 01/01/2025 DABINT-224T5L0, |