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norma nº 5099/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5099 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a locação de imóveis para os fins que menciona.
native_id1836

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| PREFEITURA
4 BARRADOGARÇAS
LEINº 5.099 DE Ob DE Olyul, DE 2026.
Projeto de Lei nº 027/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre a locação de imóvel para os fins
que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar o imóvel abaixo
identificando visando atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
I- Locação de imóvel situado na Rua Laudelino de Sousa Santos, nº.
514, QD 15, LT 18, Bairro Jardim Bela Vista, nesta cidade de Barra do Garças/MT,
registrado sob a matrícula nº 29,085 do CRI local, para uso e funcionamento do
ECOPONTO, cujo valor mensal será no importe de R$ 5.718,96 (cinco mil e
setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. O valor mensal da locação deverá corresponder ao
valor de mercado, segundo avaliação prévia ou documento comprobatório que
justifique o valor da locação.
Art. 2º O prazo máximo de locação será até o dia 31 de dezembro de
2026, podendo o contrato ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para o
município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2026, da Secretaria
Municipal Meio Ambiente e Sustentabilidade
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
- fsabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, (2/4)
de de 2026.
|,
EE ué
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Lam
| PROCURADORIA GERAL DO TEUNICIPIO
Conforme Art. 9 inciso XX' da
Lei Compl. 343, de 6/02/2025
REVISAL-O
>
pert de Souza Pen:
Procurador-Gera! do Municipio

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