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norma nº 5098/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5098 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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| PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
LEINº 5 OSS DE SODE Nus DE 2026.
Projeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) a “ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA”,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001-94,
com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São Benedito, Barra do
Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente POLIANA DE CARVALHO
ALVES SOUZA, brasileira, portadora do RG nº 0844282-7 SSP/MT, devidamente
inscrita no CPF sob o nº 535.010.711-91, com endereço à Rua Marechal Rondon, nº
26, Bairro João Rocha, Pontal do Araguaia-MT.
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA,
na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na prevenção e
combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças.
Art. 3º Compete a “ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA
MAMMA":
| — Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
Il — Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ill — Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V — Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
| PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
| — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
Il — Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Il — Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados
de Impostos
Ação: 08
Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses
das partes.
Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 0 de
março de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 343, de +6/02/2023
REVISADO
ert de Souza Penze
Proturador-Gera! do Município |
Portaria Nº 21.819. DE 61/01/2025
OABIMT 2247510

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