| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5098 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
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| PREFEITURA BARRADOGARÇAS LEINº 5 OSS DE SODE Nus DE 2026. Projeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a “ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.969-916/0001-94, com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São Benedito, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente POLIANA DE CARVALHO ALVES SOUZA, brasileira, portadora do RG nº 0844282-7 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 535.010.711-91, com endereço à Rua Marechal Rondon, nº 26, Bairro João Rocha, Pontal do Araguaia-MT. Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a Instituição ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA, na manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na prevenção e combate ao câncer de mama no Município de Barra do Garças. Art. 3º Compete a “ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS - BARRA MAMMA": | — Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. Il — Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. Ill — Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V — Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. | PREFEITURA BARRADOGARÇAS Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: | — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. Il — Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. Il — Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Ação: 08 Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 0 de março de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de +6/02/2023 REVISADO ert de Souza Penze Proturador-Gera! do Município | Portaria Nº 21.819. DE 61/01/2025 OABIMT 2247510