| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5097 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
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| PREFEITURA BARRADOGARÇAS LEINº 5.09% DE3O DEMOLE DE 2026. Projeto de Lei nº 024/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a “ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC”, inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA, portadora do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61, residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças — MT. Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a “ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC”, com o objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado do trabalho. Art. 3º Compete a “ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC”: | — Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. Il — Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. Ill — Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V — Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. | PREFEITURA É BARRADOGARÇAS Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: | — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. Il — Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. ll — Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Ação: 08 Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 10) de março de 2026. / in ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal pas np ae PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso xxi da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO 454 Hkxbert de Souza Penize Procurador-Gera! do Municipio Portaria Nº 21.819. DE 01/01/2025 OABIMT -22475/-0