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norma nº 5097/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5097 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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matéria 5022 →

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| PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
LEINº 5.09% DE3O DEMOLE DE 2026.
Projeto de Lei nº 024/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) a “ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS
CEGOS - ABC”, inscrita no CNPJ nº 00.888.184/0001-78, neste ato
representada pela sua Presidente Sra. SEBASTIANA SALES OLIVEIRA,
portadora do RG nº 1377237-6 SSP/MT e inscrita no CPF nº 006.095.411-61,
residente e domiciliada nesta Cidade de Barra do Garças — MT.
Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por
objetivo ajudar a “ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS CEGOS - ABC”,
com o objetivo de ajudar na manutenção do Projeto Social que promove a
integração e a inclusão da pessoa portadora de deficiência visual no mercado
do trabalho.
Art. 3º Compete a “ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DOS
CEGOS - ABC”:
| — Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
Il — Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ill — Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V — Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
| PREFEITURA
É BARRADOGARÇAS
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
| — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
Il — Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
ll — Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO)
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL)
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de
Impostos
Ação: 08
Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das
partes.
Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 10) de março
de 2026. /
in
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
pas np ae
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 inciso xxi da
Lei Compl. 343, de 16/02/2023
REVISADO
454
Hkxbert de Souza Penize
Procurador-Gera! do Municipio
Portaria Nº 21.819. DE 01/01/2025
OABIMT -22475/-0

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