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norma nº 6/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera e revoga dispositivo da Resolução n° 051, de 25 de novembro de 2025.
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Estado de Mato Grosso
de Câmara Municipal de Barra do Garças
mena 2alácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
a REDAÇÃO
RESOLUÇÃO N. 006, DE 12 DE MAIO DE 2026
Projeto de Resolução nº 005/2026, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Altera e revoga dispositivo da Resolução
nº 051, de 25 de novembro de 2025.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 051, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I- Fica acrescentado o inciso XXXI com a seguinte redação:
"XXXI- 01 (um) REFRIGERADOR CONSUL, inscrito no Código Patrimonial nº
2562 (Plaqueta 794)."
Il — Ficam revogados os seguintes incisos do Art. 1º da Resolução nº 051. de 25 de
novembro de 2025:
Inciso IV (TV LED SAMSUNG 32 POLEGADAS);
Inciso VIII (TV LED SAMSUNG 40 POLEGADAS).
Art. 2º A doação/devolução e entrega do bem móvel de que trata o inciso XXXI do
Art. 1º será concretizada por meio da assinatura do Termo de Doação/Devolução e Entrega,
que passa a fazer parte integrante desta Resolução, nos termos da minuta anexa.
Art. 3º Em decorrência da doação/devolução e entrega do bem móvel de que trata esta
Resolução, o departamento responsável pelo patrimônio desta Câmara Municipal deverá
promover a respectiva baixa do item incluído e dos itens revogados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 12 de maio de 2026.
a MRS MARQUES
JAIM
Vereador — UNIÃO BRASIL Vereador — PRD
Presidente da Câmara Municipal de Barra 1º Secretário da Câmara Municipal de
do Garças - MT Barra do Garças — MT
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Municipa
BARRA DO GARÇAS
REDAÇÃO
ANEXO
TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Referente ao inciso XXXI do Art. 1º da
Resolução nº 051/2025, com redação dada pela
Resolução nº 005/2026). Que entre si celebram
a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS e o PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro —
Barra do Garças — MT, doravante denominada DOADORA, neste ato representada por seu
Presidente JAIME RODRIGUES NETO, e, de outro lado, à PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS - MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua
Carajás, 522, Centro, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50, doravante
denominada RECEPTORA, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor ADILSON
GONÇALVES DE MACÊDO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação/Devolução e
Entrega de Bens Móveis, que se regerá pela Resolução nº 005/2026 e pelas cláusulas e
condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA — Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e Entrega o
seguinte bem móvel, danificado e considerado inservível para uso administrativo: E. 01 (um)
REFRIGERADOR CONSUL, inscrito no Código Patrimonial nº 2562 (Plaqueta 794).
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - A DOADORA obriga-se a entregar o bem móvel acima descrito,
no estado de conservação em que se encontra.
CLÁUSULA TERCEIRA — A RECEPTORA obriga-se a receber o bem nas condições em
que se encontra, dando-lhe a destinação que entender mais adequada nos termos da legislação
vigente.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA —- O presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar
da data de sua assinatura e da efetiva entrega do bem.
DO FORO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
camara(dbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoDbarradogarcas.mt.leg.br
|
| Estado de Mato Grosso
“ Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
ss non
| CLÁUSULA QUINTA — Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças —- MT para dirimir
quaisquer questões oriundas deste Termo.
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
| Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 12 de maio de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
| Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT
TESTEMUNHAS:
CPE:
| CPF:
| TERMO DE PUBLICAÇÃO
Em cumprimento a lei Nº 4.91 de 06 de Junho de 2019,
procedi nesta data, a publicação do T tado
plo lilo [' administrativo
| Pagina;
| Assinatura;
Local: Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Barra do GarçasMT 13 105 102026
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023
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