| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivo da Resolução n° 051, de 25 de novembro de 2025. |
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Estado de Mato Grosso de Câmara Municipal de Barra do Garças mena 2alácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva a REDAÇÃO RESOLUÇÃO N. 006, DE 12 DE MAIO DE 2026 Projeto de Resolução nº 005/2026, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Altera e revoga dispositivo da Resolução nº 051, de 25 de novembro de 2025. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O Art. 1º da Resolução nº 051, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- Fica acrescentado o inciso XXXI com a seguinte redação: "XXXI- 01 (um) REFRIGERADOR CONSUL, inscrito no Código Patrimonial nº 2562 (Plaqueta 794)." Il — Ficam revogados os seguintes incisos do Art. 1º da Resolução nº 051. de 25 de novembro de 2025: Inciso IV (TV LED SAMSUNG 32 POLEGADAS); Inciso VIII (TV LED SAMSUNG 40 POLEGADAS). Art. 2º A doação/devolução e entrega do bem móvel de que trata o inciso XXXI do Art. 1º será concretizada por meio da assinatura do Termo de Doação/Devolução e Entrega, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, nos termos da minuta anexa. Art. 3º Em decorrência da doação/devolução e entrega do bem móvel de que trata esta Resolução, o departamento responsável pelo patrimônio desta Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do item incluído e dos itens revogados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 12 de maio de 2026. a MRS MARQUES JAIM Vereador — UNIÃO BRASIL Vereador — PRD Presidente da Câmara Municipal de Barra 1º Secretário da Câmara Municipal de do Garças - MT Barra do Garças — MT (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoObarradogarcas.mt.leg.br barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Municipa BARRA DO GARÇAS REDAÇÃO ANEXO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS Referente ao inciso XXXI do Art. 1º da Resolução nº 051/2025, com redação dada pela Resolução nº 005/2026). Que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro — Barra do Garças — MT, doravante denominada DOADORA, neste ato representada por seu Presidente JAIME RODRIGUES NETO, e, de outro lado, à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50, doravante denominada RECEPTORA, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que se regerá pela Resolução nº 005/2026 e pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA — Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e Entrega o seguinte bem móvel, danificado e considerado inservível para uso administrativo: E. 01 (um) REFRIGERADOR CONSUL, inscrito no Código Patrimonial nº 2562 (Plaqueta 794). DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEGUNDA - A DOADORA obriga-se a entregar o bem móvel acima descrito, no estado de conservação em que se encontra. CLÁUSULA TERCEIRA — A RECEPTORA obriga-se a receber o bem nas condições em que se encontra, dando-lhe a destinação que entender mais adequada nos termos da legislação vigente. DO PRAZO CLÁUSULA QUARTA —- O presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura e da efetiva entrega do bem. DO FORO (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 camara(dbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoDbarradogarcas.mt.leg.br | | Estado de Mato Grosso “ Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO ss non | CLÁUSULA QUINTA — Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças —- MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo. Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. | Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 12 de maio de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO | Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT TESTEMUNHAS: CPE: | CPF: | TERMO DE PUBLICAÇÃO Em cumprimento a lei Nº 4.91 de 06 de Junho de 2019, procedi nesta data, a publicação do T tado plo lilo [' administrativo | Pagina; | Assinatura; Local: Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Barra do GarçasMT 13 105 102026 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mdbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(Dbarradogarcas.mt.leg.br