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norma nº 5899/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5899 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento Extraordinário de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DECRETO Nº 5. ~99 DE Jl DE 1ilfile: DE 2026. 
Dispõe sobre a criação do Departamento 
Extraordinário de Políticas para as Mulheres, 
e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município e; 
CONSIDERANDO as diretrizt::s estabelecidas pela Lei nº 11.340/2006 
(Lei Maria da Penha) e pelo Decreto Fadr;ral nº 9.586/2018, que institui a Política 
Nacional de Enfrentamento à Viol~ncia contra as Mulheres, reafirmando o 
compromisso do Município com a promoção da igualdade de gênero e o 
enfrentamento de todas as formas de violência ~ontra as mulheres; 
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e tornar mais efetiva a 
gestão de políticas para as mulheres no Município, em seus Distritos, 
acampamentos, assentamentos e aldeias; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a igualdade, a 
paridade e a representatividade das mulheres em todos os espaços de poder e 
decisão; 
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação das 
Mulheres, em toda a sua diversidade e pluralidade, nos espaços de poder e 
decisão, visando a igualdade, a paridade P. a representatividade, por meio das 
políticas públicas para Mulheres 
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um novo mapeamento 
das vulnerabilidades e adoção de políticas locais para as mulheres; 
CONSIDERANDO a necessid&de, em caráter prioritário, de 
aperfeiçoar as políticas públicas para as Mulher83, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica criado o Departamento Extraordinário de Políticas para as 
Mulheres. 
Art. 2º A estrutura organizacio!'lal o Departamento Extraordinário, 
observado o anexo li da Lei Complementar 'lº 383 de 16 de dezembro de 2024, é 
composta por: 
1 - Coordenador de Departamento; 
li -Assessor Administrativo; 
Ili - Psicólogo; 
IV - Assistente Social. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Parágrafo umco. Os servidores que ocuparão os cargos 
mencionados serão nomeados por Portaria de Executivo Municipal. 
Art. 3º Os profissionais designados para desenvolverem as atividades 
de Políticas para as Mulheres 
1 - deverão elaborar o Plano de Trabalho atendendo aos itens que 
constam no considerando que deram causa a criação desse Departamento 
Extraordinário; 
11 - deverão elaborar relatório após a conclusão das atividades 
propostas no Plano de Trabalho e e11car.iinhá-lo para a Secretaria Municipal de 
Inclusão e Assistência Social e para o Conselho Municipal da Mulher. 
Art. 4° O profissional designado para coordenar o Departamento 
Extraordinário deverá trabalhar de fom1a articulada e coesa com a Secretaria 
Municipal de Inclusão e Assistência Social e com o Conselho Municipal da Mulher. 
Art. 5° A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social será 
responsável por informar, com ciência do Secretário da Pasta, mensalmente, a 
frequência dos integrantes deste Departamento ao Gabinete do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 6° A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá 
encaminhar, com Parecer, cópia dos relatórios das atividades desenvolvidas pelo 
Departamento para o Gabinete do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7° A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá 
apresentar, ao final do ano, para o Gabinete do Poder Executivo Municipal, o 
relatório final das atividades desenvolvidas pelo Departamento contendo análise e 
avaliação, inclusive com a avaliaçãG das mulheres vítimas de violência por ele 
atendidas, e o reflexo de suas práticas no município. 
Art. 8° A Secretária Municipal de ~nciusão e Assistência Social e o 
Conselho Municipal da Mulher será responsável por acompanhar as atividades 
desenvolvidas pelo Departamento. 
Art. 9° O Secretário Chefe de Gabinete do Poder Executivo, 
juntamente com o Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social e com o 
Presidente do Conselho Municipal da Mulher, com base nos relatórios e 
acompanhamentos do Departamento deverão emitir para o Chefe do Poder 
Executivo Municipal um Parecer Conclusivo, apontando se haverá ou não a 
necessidade de se manter para o ano seguinte este Departamento e apontando, 
em caso de optarem por sua continuação, os pontos que deverão ser aprimorados 
para melhorar a prática de atividades voltr:icas para a ampliação e efetividade da 
Política Púbica para as Mulheres no Município. 
Art. 10. A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social será 
responsável pelas despesas de pe.ss::>al do Departamento e de suas respectivas 
atividades. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Parágrafo único. O Deparfamento poderá, sob coordenação da 
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, buscar apoio técnico e 
financeiro por meio de convênios, parcerias e programas federais e estaduais 
voltados à promoção de políticas públicas para as mulheres. 
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Jil._ 
de maio de 2026. 
< ( 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
\ e ert de Souza Pen [\ 
' 
Procurador-Gera\ do Município 
Portaria Nº 21 819. DE 01 /01 1
2025 
-º~&.,\T -_g2~75;;..J.:....;;.º---

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