| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5899 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento Extraordinário de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DECRETO Nº 5. ~99 DE Jl DE 1ilfile: DE 2026. Dispõe sobre a criação do Departamento Extraordinário de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO as diretrizt::s estabelecidas pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pelo Decreto Fadr;ral nº 9.586/2018, que institui a Política Nacional de Enfrentamento à Viol~ncia contra as Mulheres, reafirmando o compromisso do Município com a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento de todas as formas de violência ~ontra as mulheres; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e tornar mais efetiva a gestão de políticas para as mulheres no Município, em seus Distritos, acampamentos, assentamentos e aldeias; CONSIDERANDO a necessidade de promover a igualdade, a paridade e a representatividade das mulheres em todos os espaços de poder e decisão; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação das Mulheres, em toda a sua diversidade e pluralidade, nos espaços de poder e decisão, visando a igualdade, a paridade P. a representatividade, por meio das políticas públicas para Mulheres CONSIDERANDO a necessidade de realizar um novo mapeamento das vulnerabilidades e adoção de políticas locais para as mulheres; CONSIDERANDO a necessid&de, em caráter prioritário, de aperfeiçoar as políticas públicas para as Mulher83, DECRETA: Art. 1° Fica criado o Departamento Extraordinário de Políticas para as Mulheres. Art. 2º A estrutura organizacio!'lal o Departamento Extraordinário, observado o anexo li da Lei Complementar 'lº 383 de 16 de dezembro de 2024, é composta por: 1 - Coordenador de Departamento; li -Assessor Administrativo; Ili - Psicólogo; IV - Assistente Social. PREFEITURA BARRADOCARÇAS Parágrafo umco. Os servidores que ocuparão os cargos mencionados serão nomeados por Portaria de Executivo Municipal. Art. 3º Os profissionais designados para desenvolverem as atividades de Políticas para as Mulheres 1 - deverão elaborar o Plano de Trabalho atendendo aos itens que constam no considerando que deram causa a criação desse Departamento Extraordinário; 11 - deverão elaborar relatório após a conclusão das atividades propostas no Plano de Trabalho e e11car.iinhá-lo para a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social e para o Conselho Municipal da Mulher. Art. 4° O profissional designado para coordenar o Departamento Extraordinário deverá trabalhar de fom1a articulada e coesa com a Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social e com o Conselho Municipal da Mulher. Art. 5° A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social será responsável por informar, com ciência do Secretário da Pasta, mensalmente, a frequência dos integrantes deste Departamento ao Gabinete do Poder Executivo Municipal. Art. 6° A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá encaminhar, com Parecer, cópia dos relatórios das atividades desenvolvidas pelo Departamento para o Gabinete do Poder Executivo Municipal. Art. 7° A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá apresentar, ao final do ano, para o Gabinete do Poder Executivo Municipal, o relatório final das atividades desenvolvidas pelo Departamento contendo análise e avaliação, inclusive com a avaliaçãG das mulheres vítimas de violência por ele atendidas, e o reflexo de suas práticas no município. Art. 8° A Secretária Municipal de ~nciusão e Assistência Social e o Conselho Municipal da Mulher será responsável por acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art. 9° O Secretário Chefe de Gabinete do Poder Executivo, juntamente com o Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social e com o Presidente do Conselho Municipal da Mulher, com base nos relatórios e acompanhamentos do Departamento deverão emitir para o Chefe do Poder Executivo Municipal um Parecer Conclusivo, apontando se haverá ou não a necessidade de se manter para o ano seguinte este Departamento e apontando, em caso de optarem por sua continuação, os pontos que deverão ser aprimorados para melhorar a prática de atividades voltr:icas para a ampliação e efetividade da Política Púbica para as Mulheres no Município. Art. 10. A Secretária Municipal de Inclusão e Assistência Social será responsável pelas despesas de pe.ss::>al do Departamento e de suas respectivas atividades. PREFEITURA BARRADOCARÇAS Parágrafo único. O Deparfamento poderá, sob coordenação da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, buscar apoio técnico e financeiro por meio de convênios, parcerias e programas federais e estaduais voltados à promoção de políticas públicas para as mulheres. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Jil._ de maio de 2026. < ( ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal \ e ert de Souza Pen [\ ' Procurador-Gera\ do Município Portaria Nº 21 819. DE 01 /01 1 2025 -º~&.,\T -_g2~75;;..J.:....;;.º---