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norma nº 4.795/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4.795 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza a desafetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE Of. DE 
Projeto de Lei nº 138/2023, de autoria do Pod 
DE 2023. 
"Autoriza a desafetação do imóvel para o fim que 
menciona e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de 528,38m2 
(quinhentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), no momento 
inservível em sua atual destinação, perante a administração pública, pertencente a 
Municipalidade, localizado na Travessa Dom Basco, Loteamento Setor Sul li, entre as 
quadras 38 e 39, conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo. 
Parágrafo Único. A área objeto da desafetação destina-se a futura al ienação 
precedida de licitação. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O'::f- de 
,Je, O~'YIÁt' de 2023. 
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') 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
e -------

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