| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4.795 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Autoriza a desafetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DE Of. DE Projeto de Lei nº 138/2023, de autoria do Pod DE 2023. "Autoriza a desafetação do imóvel para o fim que menciona e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma área de 528,38m2 (quinhentos e vinte e oito metros e trinta e oito centímetros quadrados), no momento inservível em sua atual destinação, perante a administração pública, pertencente a Municipalidade, localizado na Travessa Dom Basco, Loteamento Setor Sul li, entre as quadras 38 e 39, conforme Memorial Descritivo e Mapa em anexo. Parágrafo Único. A área objeto da desafetação destina-se a futura al ienação precedida de licitação. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, O'::f- de ,Je, O~'YIÁt' de 2023. õ .., ') ADILSON NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal e -------