| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4.800 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona." |
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Projeto de Lei nº 154/2023, de autoria do Po "Dispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que . ,, menciona. o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de cooperação técnica, com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), à 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrita no CNPJ sob nº 00.284.077 /0001-30, situada na Av. Valdon Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM -CAP QOBM Leandro Cuiabano Kunze. Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar a Corporação na captura e encaminhamento de animais em situação de risco e animais silvestres, bem como custear a obra de melhoria técnica do Canil de Barra do Garças, pertencente a unidade operacional do CRBM IV. Art. 3º Compete a 1!! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. e e o ~~ ... . -· . -- - ., - --·-- PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4º Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. Sº - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 19- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 002- FUNDO DO MEIO AMBIENTE 18- GESTÃO AMBIENTAL 541- PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 0123- DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE 2203- OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 3.3 .90.41-CONTRIBUIÇÕES FONTE: 18990000000 OUTROS RECURSOS VINCULADOS Art. 6º O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 7º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 2023. Gabinete do Prefeito Municipal d Barra do Garças/MT, J4 de de ADILSON G Pre'feito Municipal