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norma nº 4.800/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4.800 / 2023
Date 2023-12-14
Ementa"Dispõe sobre a autorização para celebração do termo de cooperação técnica com à entidade que menciona."
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Projeto de Lei nº 154/2023, de autoria do Po 
"Dispõe sobre a autorização para celebração do 
termo de cooperação técnica com à entidade que 
. ,, menciona. 
o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar o termo de cooperação 
técnica, com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil 
reais), à 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, inscrita no 
CNPJ sob nº 00.284.077 /0001-30, situada na Av. Valdon Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste 
ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM -CAP QOBM Leandro Cuiabano Kunze. 
Art. 2º Os recursos repassados têm por objetivo auxiliar a Corporação na captura 
e encaminhamento de animais em situação de risco e animais silvestres, bem como custear 
a obra de melhoria técnica do Canil de Barra do Garças, pertencente a unidade operacional 
do CRBM IV. 
Art. 3º Compete a 1!! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena 
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde 
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos 
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
e e o ~~ 
... . -· . -- - ., - --·--
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, 
junto aos órgãos competentes. 
Art. 4º Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do 
Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos 
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas 
do Estado. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
19- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
002- FUNDO DO MEIO AMBIENTE 
18- GESTÃO AMBIENTAL 
541- PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
0123- DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE 
2203- OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
3.3 .90.41-CONTRIBUIÇÕES 
FONTE: 18990000000 OUTROS RECURSOS VINCULADOS 
Art. 6º O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das partes. 
Art. 7º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Barra do Garças/MT, J4 de de 
ADILSON G 
Pre'feito Municipal 

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