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norma nº 4.801/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4.801 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaInstitui a 'Semana Municipal de Segurança no Trânsito', anualmente, no Município de Barra do Garças, e dá outras providências.
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LEI Nº 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE DE 2023. 
Projeto de Lei n2 155/2023, de autoria do Pode 
"Institui a "Semana Municipal de Segurança no 
Trânsito", anualmente, no Município de Barra do 
Garças, e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica instituída no Município de Barra do Garças a Semana Municipal 
de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segunda￾feira do mês de Março, com duração de 5 (cinco) dias úteis. 
Art. 22. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades 
com os seguintes princípios e finalidades: 
1 - melhorar as condições do trânsito em Barra do Garças através da 
educação e consciencialização da população; 
li - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do 
envolvimento da sociedade e organização não governamentais; 
Ili - promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades 
que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; 
IV - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e so.bre sua 
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; 
V - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que 
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; 
VI - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos 
sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; 
VII - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações 
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se 
tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. 
Art. 7º A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial 
de Eventos do Município. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, fl_de dezembro 
de 2023. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
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