| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4.801 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Institui a 'Semana Municipal de Segurança no Trânsito', anualmente, no Município de Barra do Garças, e dá outras providências. |
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LEI Nº PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT DE DE 2023. Projeto de Lei n2 155/2023, de autoria do Pode "Institui a "Semana Municipal de Segurança no Trânsito", anualmente, no Município de Barra do Garças, e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12. Fica instituída no Município de Barra do Garças a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser comemorada anualmente a partir da terceira segundafeira do mês de Março, com duração de 5 (cinco) dias úteis. Art. 22. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades: 1 - melhorar as condições do trânsito em Barra do Garças através da educação e consciencialização da população; li - permitir a atuação conjunta entre os órgãos municipais, além do envolvimento da sociedade e organização não governamentais; Ili - promover simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; IV - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e so.bre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; V - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; VI - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; VII - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; PREFEITURA MUNICIPAL BARRADOGARÇAS/MT Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser incluída no Orçamento do Município. Art. 7º A Semana Municipal do Trânsito deve constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, fl_de dezembro de 2023. ADILSON Prefeito Municipal ·--------49--------------- -e- ··-----G·--------0 ---