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norma nº 4.804/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4.804 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEI Nº 4.804 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica 'dp Município - L.O.M, faz saber que a Câmara ·• ! • 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 733.298,97 (setecentos e trinta e três mil e duzentos e 
noventa e oito reais e noventa e sete centavos) destinado a criação de novas rubricas 
contáveis no orçamento de 2023, coberto por meio de excesso de arrecadação do exercício de 
2023 apurado na fonte de recurso 1.605.0000000 - Assistência financeira da união destinada 
à complementação ao pagamento dos pisos s'alariais para profissionais da enfermagem e por 
meio de excesso de arrecadação, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Saúde, 
classificada e codificada sob a seguinte função programática: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
O 106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 
R$ 687.125,77 
Fonte: 1.605.0000000. 
-------------· --~-~--·---- ----·--~- ~-~-··-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL ·. 
0106- GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2454 - OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
R$ 46.173,20 
Fonte: 1.605.0000000. 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 
733.298,97 (setecentos e trinta e três mil e duzentos e noventa e oito reais e noventa e sete 
centavos) destinado a criação de novas rubricas contáveis no orçamento de 2023, coberto por 
meio de excesso de arrecadação do exercício de 2023 apurado na fonte de recurso 
1.605.0000000 - Assistência financeira da união destinada à complementação ao pagamento 
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e por meio de excesso de arrecadação, de 
acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.527 de 2022 (LDO) e Lei nº 4.611 de 2022 (LOA). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 19 de dezembro de 
ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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