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norma nº 4.807/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4.807 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre a igualdade de premiações concedidas a atletas homens e mulheres em competições financiadas com recursos públicos ou por entidades beneficiadas por esses recursos e dá outras providências.
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LEI Nº 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
DE J 9 DE 
A 
· 
DE 2023. 
Projeto de Lei nº 047/2023 , de autoria do Vereador Ped 
Dispõe sobre a igualdade de premiações 
concedidas a atletas homens e mulheres em 
competições financiadas com recursos 
públicos ou por entidades beneficiadas por 
esses recursos e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica vedada quaisquer distinções no valor das premiações concedidas a 
atletas homens e mulheres em competições esportivas que recebam financiamento público ou 
sejam promovidas por entidades que se beneficiem desses recursos. 
Parágrafo Único. As entidades promotoras de competições esportivas 
financiadas com recursos públicos devem garantir a equidade nas premiações, assegurando 
que homens e mulheres recebam valores equivalentes. 
Art. 2º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis à 
aplicação das seguintes penalidades: 
l. Advertência, por escrito, na pnme1ra ocorrência e obrigatoriedade da 
equiparação dos valores da premiação. 
ll. Multa equivalente a l O (dez) Unidades Padrão Fiscal do Município 
(UPFBG), multiplicado pelo valor total da (s) premiação (ões), na reincidência, em favor dos 
cofres públicos do Município e equiparação dos valores da premiação. 
III. Suspensão de participação em competições esportivas financiadas com 
recursos públicos, por 05 (cinco) anos, no caso de reincidência pela terceira vez, cumulado 
com o que disciplina o inciso II, do presente artigo. 
Parágrafo Único. O valor da UPFBG será atualizado anualmente, de acordo 
com os índices estabelecidos pelo órgão competente. 
Art. 3º A qualquer tempo o Poder Executivo Municipal poderá regulamentar 
esta lei, estabelecendo normas complementares para sua execução, devendo submetê-las à 
apreciação do parlamento municipal. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni ·pai de Barra do Garças/MT, .L9_ de dezembro de 
2023 . 
-'\ 
ADILSON " NÇALVES DE MACEDO 
·efeito Municipal e .... ~ ~ ~· ....... ___ n,_,_1 _____ ,......... ~-
( J. L"\..,. A,.,.ft ----

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