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norma nº 4813/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4813 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de combate a endemias - ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEI Nº 4.813 DE 18 DE JANEIRO DE 2024. 
Projeto de Lei nº 001/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar 
Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes 
comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de 
combate a endemias - ACE, incentivo financeiro 
adicional e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estac;lo de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Execmivo Municipal autorizadô a repassar à titulo de incentivo 
financeiro adicional, a parcela extra da Assistência Financeira Complementar (AFC) para o 
cumprimento do piso salarial profissional nácional e a parcela extra do incentivo financeiro 
para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF), advindas de repasse do 
Governo Federal, no último trimestre d~ cada JlrlO, para efetua~;º pagamento aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Êndemias - ACE. 
§ 12 Em consonância com o previsto no parágrafo úriico do Artigo Sº e no Artigo 6º 
do Decreto Federal N.º 8.474 de 22 de júhho de 2015 .. e .. na Lei Federal, n. 2 12.994/14, 
alterada pela Lei n.º 13.708/2018, visand6 estimular essê:t .• ;~ófissiom1is,~•~ê trabalham nos 
programas estratégicos da Política Nacio.nal de Atenção Básica e Yigilân91a im Saúde. 
§ 2º O repasse do incentívpfirúmcêiro adicional será ef~tuago urna vez por ano, no 
mês subsequente ao crédito dos rêpasses citados no caput deste Artigo ~a conta do Fundo ,, ,, .,:, 
Municipal de Saúde, em .parcela única e individu.alizada) at·•··.ravés :'âêf rateio do recurso ··. .· ···"· ,,:~ .. ,.. ' ; . ' 
completo entre os Agentes Comunitários de Saúde - A,CS e Agentes de G9mbate a Endemias 
- ACE de seus respectivos repasses. 
§ 32 Farão jus aoJncentiyo financeiro adicional pr?f!.T~ionaJ prévísto n.~caput deste 
artigo, todos os profissionáis Agentes Comunitários de Saúde - ACS eiAgentes dé Combate a . • m -
Endemias - ACE que sé encontrem ativos, em pleno exercício de suas funções, e estejam 
desenvolvendo participação ~fetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulo das 
práticas de prevenção, promoção da saúde e recuperação da saúde em prol da coletividade, 
salvo nos casos em que esse profissional estiver em gozo de licença remunerada (licença 
maternidade, férias, licença prêmio, entre outras), afastado de suas atividades por motivo 
de doença ou por motivo de acidente de trabalho, 
§ 4º O valor do repasse supra mencionado será dividido da seguinte forma: 
R$ 229.680,00 para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e R$ 95.040,00 aos 
Agentes de Combate a Endemias-ACE, em forma de rateio nas respectivas classes. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefüg@hotmail.com Rua Carajás, n~ 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 2°. Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE enquanto perdurar o 
repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de 
cessação dos repasses por parte do Ministério da Saúde. 
Art. 3º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo 
financeiro adicional financeiro de que trata esta Lei. 
Art. 4º. O valor repassado por meio desta Lei não será incorporado aos vencimentos 
do Agente Comunitário de Saú.de e do Agente de Endemias.! não servindo de base de cálculo 
para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. Sº. A despesas decorrent~s da execução desta Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: , · 
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 Fundo Munkipal de Saóde 
Função: 10 Saúde 
Sub-função: 301A!ENÇÃO BÁSICA 
Programa: 0107 ATENÇÃO PRIMÁRIA'BÁSICAt:1 ,: · :..:.../'·?:.. .... ·. :•:: , ·;..; ,-,~: .•,. : --~:-'· 
Ação: 2076 MANUJ~NÇÃg E. ,ENCARGO 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
- PROGRAMA AGENTES 
Elemento de despesa: 319 0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL 
Fonte: 16000000600TRANSF: FUNDO DE RECURSOS DO$US, RROVEN. DO GOV. 
FEDERAL- BLOCOATENÇÃO, BÁSICA 
Reduzido: 264 
Orgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 Saúde 
Sub-função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Programa: 0109 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Ação: 2332 MANUTENÇÃO E ENCARGOS PACE - PROGRAMA AGENTES DE 
COMBATE A ENDEMIAS 
Elemento de despesa: 3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL 
Fonte: 16000000000TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV. 
FEO. - BL OE MANUT. DAS AÇÕES E SERV. PUB.SAUDE 
Reduzido: 587 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás, n~ 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 18 de Janeiro de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-90 7 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito.Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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