| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4813 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de combate a endemias - ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT LEI Nº 4.813 DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Projeto de Lei nº 001/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes comunitários de saúde - ACS e aos Agentes de combate a endemias - ACE, incentivo financeiro adicional e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estac;lo de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Execmivo Municipal autorizadô a repassar à titulo de incentivo financeiro adicional, a parcela extra da Assistência Financeira Complementar (AFC) para o cumprimento do piso salarial profissional nácional e a parcela extra do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE (IF), advindas de repasse do Governo Federal, no último trimestre d~ cada JlrlO, para efetua~;º pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Êndemias - ACE. § 12 Em consonância com o previsto no parágrafo úriico do Artigo Sº e no Artigo 6º do Decreto Federal N.º 8.474 de 22 de júhho de 2015 .. e .. na Lei Federal, n. 2 12.994/14, alterada pela Lei n.º 13.708/2018, visand6 estimular essê:t .• ;~ófissiom1is,~•~ê trabalham nos programas estratégicos da Política Nacio.nal de Atenção Básica e Yigilân91a im Saúde. § 2º O repasse do incentívpfirúmcêiro adicional será ef~tuago urna vez por ano, no mês subsequente ao crédito dos rêpasses citados no caput deste Artigo ~a conta do Fundo ,, ,, .,:, Municipal de Saúde, em .parcela única e individu.alizada) at·•··.ravés :'âêf rateio do recurso ··. .· ···"· ,,:~ .. ,.. ' ; . ' completo entre os Agentes Comunitários de Saúde - A,CS e Agentes de G9mbate a Endemias - ACE de seus respectivos repasses. § 32 Farão jus aoJncentiyo financeiro adicional pr?f!.T~ionaJ prévísto n.~caput deste artigo, todos os profissionáis Agentes Comunitários de Saúde - ACS eiAgentes dé Combate a . • m - Endemias - ACE que sé encontrem ativos, em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação ~fetiva em todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção, promoção da saúde e recuperação da saúde em prol da coletividade, salvo nos casos em que esse profissional estiver em gozo de licença remunerada (licença maternidade, férias, licença prêmio, entre outras), afastado de suas atividades por motivo de doença ou por motivo de acidente de trabalho, § 4º O valor do repasse supra mencionado será dividido da seguinte forma: R$ 229.680,00 para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e R$ 95.040,00 aos Agentes de Combate a Endemias-ACE, em forma de rateio nas respectivas classes. CNP:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefüg@hotmail.com Rua Carajás, n~ 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 2°. Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos repasses por parte do Ministério da Saúde. Art. 3º. Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de incentivo financeiro adicional financeiro de que trata esta Lei. Art. 4º. O valor repassado por meio desta Lei não será incorporado aos vencimentos do Agente Comunitário de Saú.de e do Agente de Endemias.! não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. Sº. A despesas decorrent~s da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: , · Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 Fundo Munkipal de Saóde Função: 10 Saúde Sub-função: 301A!ENÇÃO BÁSICA Programa: 0107 ATENÇÃO PRIMÁRIA'BÁSICAt:1 ,: · :..:.../'·?:.. .... ·. :•:: , ·;..; ,-,~: .•,. : --~:-'· Ação: 2076 MANUJ~NÇÃg E. ,ENCARGO COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA AGENTES Elemento de despesa: 319 0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16000000600TRANSF: FUNDO DE RECURSOS DO$US, RROVEN. DO GOV. FEDERAL- BLOCOATENÇÃO, BÁSICA Reduzido: 264 Orgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa: 0109 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ação: 2332 MANUTENÇÃO E ENCARGOS PACE - PROGRAMA AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS Elemento de despesa: 3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 16000000000TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV. FEO. - BL OE MANUT. DAS AÇÕES E SERV. PUB.SAUDE Reduzido: 587 CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás, n~ 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 18 de Janeiro de 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-90 7 ADILSON GONCALVES MACEDO: 307340371 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito.Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro Barra do Garças/MT