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norma nº 4812/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4812 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
··-· -· -·. -~ &-j -~---D-E_.À_5 __ D_E ______ ,_ DE;:~=;;•=@•·-·-,•~&•• 
Projeto de Lei nº 051/2023, de autoria: A Mes 
Altera dispositivos da Lei nº 4.015, de 16 de outubro 
de 2018 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O caput do artigo 1º, da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018, 
em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° - O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Barra do 
Garças que, afastar-se dti sede em carljte.r eventual ou. transitório para outro ponto do ,;; ·,.. , <,, i/:0 « 
território nacional, no interesse do L~gisfativo, exclusivamente no desempenho de suas 
atividades, em missão especial, estudo, , participação em cursos de capacitação, 
treinamentos, simpósios, palestras e aflns,<r;~lacionados com as/unções que exerça, fará 
jus a veículo o(iâal óu passagens para locomoção intermunicipal ou interestadual e diárias 
destinadas a indenizar as parcelas de despesas êxtráordin,ár,iifS ~om pqliSada, alimentação, 
locomoção urbana, conforme ,dispuser ;em Resolúçl'!';, da,uMesa Diretora da Câmara 
Municipal. " 
, da Lei~º 4.015, de 16 de outubro de 2018, 
em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"A.rt. 8º - Os veículos oficiais da Câmara Municipa[de Barra do Garças .;,> 
serão cedidos, no interesse da administração, com a devida autorização, sendo, portanto, os 
condutores autorizados como responsáveis exclusivos 7 pelos mesmos, inclusive pela 
restituição de eventuais multas de trânsitq. " 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datá âe sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
de 2024. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, em ~S de janeiro 
ÇALVES DE MÁCEDO 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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