| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4812 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT ··-· -· -·. -~ &-j -~---D-E_.À_5 __ D_E ______ ,_ DE;:~=;;•=@•·-·-,•~&•• Projeto de Lei nº 051/2023, de autoria: A Mes Altera dispositivos da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MA TO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O caput do artigo 1º, da Lei nº 4.015, de 16 de outubro de 2018, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - O vereador ou servidor da Câmara Municipal de Barra do Garças que, afastar-se dti sede em carljte.r eventual ou. transitório para outro ponto do ,;; ·,.. , <,, i/:0 « território nacional, no interesse do L~gisfativo, exclusivamente no desempenho de suas atividades, em missão especial, estudo, , participação em cursos de capacitação, treinamentos, simpósios, palestras e aflns,<r;~lacionados com as/unções que exerça, fará jus a veículo o(iâal óu passagens para locomoção intermunicipal ou interestadual e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas êxtráordin,ár,iifS ~om pqliSada, alimentação, locomoção urbana, conforme ,dispuser ;em Resolúçl'!';, da,uMesa Diretora da Câmara Municipal. " , da Lei~º 4.015, de 16 de outubro de 2018, em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: "A.rt. 8º - Os veículos oficiais da Câmara Municipa[de Barra do Garças .;,> serão cedidos, no interesse da administração, com a devida autorização, sendo, portanto, os condutores autorizados como responsáveis exclusivos 7 pelos mesmos, inclusive pela restituição de eventuais multas de trânsitq. " Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na datá âe sua publicação, revogando as disposições em contrário. de 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT, em ~S de janeiro ÇALVES DE MÁCEDO Prefeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522. Centro Barra do Garças/MT