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norma nº 4811/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4811 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDá nova denominação às vias públicas que mencionam, no Bairro Residencial Carvalho.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
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Projeto de Lei nº 052/2023, de autoria do Vereador C 
PSB e Outros 
Dá nova denominação às vias públicas que 
mencionam, no Bairro Residencial Carvalho. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - A Rua Wl 6, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA MARIA AMELIA DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homenageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 2º - A Rua W15, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA MIGUELA ANGELA DE CÁRVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homenageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 3º - A Rua Wl 4, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA MAURICIO SIPRIANO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 4º - A Rua W13, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA ESPERANÇA SOUZA CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homenageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. Sº - A Rua Rl 2, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA SEBASTIÃO SIPRIANO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 6° - A Rua R13, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA JOÃO LAZARO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 7° - A Rua Rl4, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA JOSÉ CARLOS DE MEDEIROS", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 8º - A Rua Rl 5, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA CIPRIANO GENEROSO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 9º - A Avenida O 1 (Pista Dupla), localizada no Bairro Residencial 
Carvalho, passa a denominar-se "AVENIDA RENATO FONSECA DE CARVALHO", em 
reconhecimento ao pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de 
Barra do Garças-MT. 
Art. 10 - A Rua Rl 6, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA CIPRIANO DE CARVALHO NETO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados péo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, C.zinfr•) 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 11 - A Rua Rl 7, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA JERÔNIMO SIPRIANO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 12 - A Rua R18, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA INACIO FONSECA", em reconhecimento ao pioneirismo e bons 
serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 13 - A Rua R19, focalizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA AZENAIDE SILVA CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pel.;1 Homenageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 14 - A Rua R20, locâlizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA JOSÉ/ FRANCISCO DE OLIVEIRA", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 15 - A Rua R21 , localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA LEONARDO ALMEIDA CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homel).ageado à Cidade. de Barra do Garças-MT. 
Art. 16 - A Rua R22, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidadede Barra do Garças-MT. 
Art. 17 - A Ru.a R 11, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA DR. MARC9 AURF:LI~ RODRIG~S LIMA", em reconhecimento 
ao pioneirismo e bons serviços prestados') pelo Homenageadq à Cidade de Barra do Garças￾MT. 
Art/ 18 -A Rua Rl ü, l ocalizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA RODRIGO CARVALHO DAMAS.O SOUZA", em reconhecimento 
ao pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças￾MT. 
Art.19 - A Rua W31 , localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA ADERSON SIPRIANO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 20 - A Rua R09, localizada no Bairro Resigencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA CYPRIANO MODESTO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 21 - A Rua R08, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA LAZARA RITA DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homenageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 22 - A Rua R07, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA DIEGO DE ROCHA CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 23 - A Rua W27, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA ALMANTE CYPRIANO DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 24 - A Rua R06, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA CIPRIANO DE CARVALHO FILHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 25 - A Rua R05, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA LINDALVA CARVALHO DE MEDEIROS", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homenageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 26 - A Rua R03, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA AMELIA FIRMINA DE CARVALHO", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homenageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 27 - A Rua R02,.Jo~alizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA RAQUELE CARV ALHO:DE MED.EIROS", em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Boll1enageada à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 28 - A Rua W2 l, localizada no Bairro Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA ANA MESSIA.S' DE CARVALHO'', em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homeriageaçla à Cidade de Barra do Garças-MT. 
Art. 29 - A Rua W20, lôêalizadà nó Bairró Residencial Carvalho, passa a 
denominar-se "RUA LUANA CARVALHO DK ASSIS'', em reconhecimento ao 
pioneirismo e bons serviços prestados pela Homenageada à CÍdade de Barra do Garças-MT. 
Art. 30 - A Avenida 02 (Pista Dupla), localizada no Bairro Residencial 
Carvalho, passa a denominar-se "AVENIDA RENATO FONSECA DE CARVALHO", em 
reconhecimento ao pioneirismo e bons serviços prestados pelo Homenageado à Cidade de 
Barra do Garças-MT. 
Art. 31 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa 
alusiva às denominações ora criadas, afixando-a em local visível, de todos os logradouros. 
Art. 32 - Fica expedido aos órgãos públicos, Empresas/Prestadores de 
Serviços/ Agências/ Autarquias/Fundações Públicas quanto aos nomes das vias públicas do 
Bairro Residencial Carvalho, bem como à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na 
implantação do Código de Endereçamento Postal. 
Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M , nicipal de Barra do GarçasiM1, .. J5 de janeiro de < •• t 2024. • 1 
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ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal ir --$e ---------e .-~~~~~--~~e -~~-H ... ,""''miw"""·,_, --2·~r-u:·t11:-~~~0 ~. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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