| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4816 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Cria área de embarque em frente às Instituições de Ensino do Município de Barra do Garças e dá outras providências. |
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B.\HR.\l)(lC\IH. \'i Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO LEI ORDINÁRIA N.º 4.816, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 1 Projeto de Lei nº 061/2023, de autoria. do Vereador Paulo Bento de Morais - PL; Cria área de embarque em frente às Instituições de Ensino do Município de Barra do Garças e dá outras providências. O PRESIDENTE DA . CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO- GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 52, § 7°, de Lei Orgânica do Município e no artigo 35, inciso I, alínea "w''-;·do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei: ---·· · Art'l º - Fica criada a área de embarque em frente às Instituições de Ensino que há no Município de Bart~ do Garças - MT. , .. § 1 º - Na via pública em frente às fachadas das Instituições de Ensino, deverá ser pintada faixa amarela com a largura de um veículo e comprimento da referida fachada com os seguintes escritos: "Embarque de Alunos". §2º - Serão fixadas placas contendo os horários de entrada e saída dos alunos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das fevereiro de 2024. rra do Garças-MT, 07 de (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@ba rradogarcas.m t.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br