| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4818 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Declara a "Semana Santa no Araguaia", Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças-MT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DE 2.024 Projeto de Lei nº 065/2023, de autoria do Vereador Gabriel Pereira Lopes- PSDB Declara a "Semana Santa no Araguaia", Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica pela presente lei, declarado como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Barra do Garças - MT, a "SEMANA SANTA NO ARAGUAIA" a ser realizada anualmente começando na Quarta-feira de Cinzas e terminando no Domingo de Pentecostes, conforme calendário litúrgico. Art. 2º - A programação e çxçcução da "Semana Santa no Araguaia" são realizadas pela Diocese de Barra do Garça~;MT e os seus respectivos Pár<)C<>S com o auxílio das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra elll vigor .. na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Barra do Garças-MT, cJil de fevereiro de 2024. CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 ADILSON Gq ÇALVES DE MACEDO ll/efeito Municipal (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro Barra do Garças/MT