br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4820/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4820 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
native_id317

Originating matéria

matéria 2823 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT .;,;;,:;x.s<,,oé;{.;;.>,~-,-~-,V-~ .. =-'~~--~-=;,;,,«41<<. ___________________ _ 
LEI Nº <lf , '&JO DE ~ DE f ... 0v0tci2JE DE 2024. 
Projeto de Lei nº 004/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com 
repasse de recursos financeiros à entidade que 
menciona. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo c:le fomento com repasse 
de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, ao 5º COMANDO REGIONAL 
- 2° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob n2 
24.672.842/0001-58, situada na Rua Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado 
pelo Comandante do 5º Comando Regional, Cel. André Willian Dorileo, portador do RG nº 878.502 
PM/MT e CPF 545.490.781-20, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica fazendo 
parte integrante desta Lei . 
Art. 2º - Os recursos repass~do~Jêm por objetivo dar continuidade aos serviços de 
segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas hecessidades emergenciais do 
Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a manutenção das instalações, conserto, aquisição de 
produtos e equipamentos, e o conserto do muro do quartel, denye outras. 
Art. 3º - Compete ao 52 Comando Regional da PMMT de Barra do Garças: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de 
restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a 
Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a quando não for executc:1do o objeto da avença; 
b quando não for apresent ada no prazo ou justificada a não apresentação, da 
prestação de contas; 
c quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas real izadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto 
aos órgãos competentes. 
Art. 4º - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos 
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas 
do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Pr.efeito 
Função: 04 - Administração 
Sub-função: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente 
Ação: 2004 - Manutenção Desenvolvimento Atividades 
Elemento deDespesa: 3.3.90.41- Contribuições 
Fonte: 1500 
Reduzido:11 
Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. 
Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo 
Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e i11teresse público. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT., ~ 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
de 2024. 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →