| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4821 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT DE 2024. Projeto de lei nº 005/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1!! - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com repasse de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS, MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077 /0001-30, situada na Av. Valdon Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 1ª CIBM -MAJ. André Luiz Dechamps. Art. 2!! - Os recursos repassados t!':~m por objetivo auxiliar na aquisição de insumos básicos e materiais para os Atendimentos ~ré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, quedas d,e níveis, acidentes diversos, casos clínicos, além de materiais administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros. Art. 3!! - Compete a li! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR: 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamen.te atualizado monetariamente, desde a .. data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros proveni~ntes dest~< Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido dé juros legais, na forma da legislaçãç, aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da.estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. CNP:J: 03.439.239/0001- 50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. Ili - Encaminhar, após anál ise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04 - Administração Sub-função: 122 -Administração Geral Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente Ação: 2004 - Manutenção De,senvolvimento Atividades Elemento de Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições Fonte: 1500 Reduzido:11 Art. 62 O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas às suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, JA de ONÇALVES DE MACEDÇ) · CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 CEP: 78.600 -907 1 refeito Municipal ' (66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, nº 522. Centro Barra do Garças/MT