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norma nº 4821/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4821 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 2024. 
Projeto de lei nº 005/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com 
repasse de recursos financeiros à entidade que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1!! - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com repasse 
de recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a 1ª COMPANHIA 
INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS, MILITAR, inscrito no CNPJ sob nº 00.284.077 /0001-30, 
situada na Av. Valdon Varjão, KM 04 Setor Industrial, neste ato representado pelo COMANDANTE DA 
1ª CIBM -MAJ. André Luiz Dechamps. 
Art. 2!! - Os recursos repassados t!':~m por objetivo auxiliar na aquisição de insumos 
básicos e materiais para os Atendimentos ~ré-Hospitalar, serviço de socorro e urgência, com os 
primeiros atendimentos as vítimas de acidentes de trânsito, quedas d,e níveis, acidentes diversos, 
casos clínicos, além de materiais administrativos, prestados pelo Corpo de Bombeiros. 
Art. 3!! - Compete a li! COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de 
restituí-lo ao Município, devidamen.te atualizado monetariamente, desde a .. data do recebimento, 
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros proveni~ntes dest~< Lei, nos termos do 
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, acrescido dé juros legais, na forma da legislaçãç, aplicável aos débitos para com a 
Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação 
de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da.estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto 
aos órgãos competentes. 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos 
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas 
do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após anál ise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04 - Administração 
Sub-função: 122 -Administração Geral 
Programa: 0101- Cidade Participativa e eficiente 
Ação: 2004 - Manutenção De,senvolvimento Atividades 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 - Contribuições 
Fonte: 1500 
Reduzido:11 
Art. 62 O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. 
Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo 
Município caso forem descumpridas às suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, JA de 
ONÇALVES DE MACEDÇ) · 
CNP:J: 0 3.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
1 refeito Municipal ' 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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