| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4822 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
LEI Nº ~ ,8M DE i)o2, DE .fwwfu DE 2024.
Projeto de Lei nº 007 /2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com
repasse de recursos financeiros à entidade que
menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com
repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a DELEGACIA REGIONAL
DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, neste ato representado pelo
DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA, WILYNEY SANTANA BORGES.
Art. 22 - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuid9de aos serviços
de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais
da Delegacia Regional com a aquisição de peças e equipamentos para reparos em
computadores e impressoras; papel A4; _material de limpe?a, cartuchos .de impressoras,
pequenos reparos em viaturas, aquisiçãõde \~quipart"lentõs'!pàra o Núcleo>de Inteligência e
realização de pequenos reparos nos prédios das unidades da Polícia Civil.
Art. 32 - Compete à DEÍEGÂCIÁDE POLÍCIA REGIONAL DEBARRA DO GARÇAS -
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a .. presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizad.o monetaria,mente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na.forma da legislação aplicável.
li ..:. Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monet~riamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação,
da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
f~"".:'1vlanter arquivada a documentação comprobatória das ãespesas rêâT~·~-m-•-·
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabeleéida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise,a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.90.41
Reduzido:15
Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes.
Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente
pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse
público.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MuniciPJ{i de Ba:ra do Garças/MTJ.cl_d~ 2024.
'fl1ui . l
ADILSON ~t>NÇALVES DE MACEDO
P/ efeito Municipal -~.
·· •""•-··-··,,~--e------~--""~----e --=------=•-----e -~-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT