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norma nº 4822/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4822 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de fomento com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
LEI Nº ~ ,8M DE i)o2, DE .fwwfu DE 2024. 
Projeto de Lei nº 007 /2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração do termo de fomento com 
repasse de recursos financeiros à entidade que 
menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com 
repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a DELEGACIA REGIONAL 
DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, neste ato representado pelo 
DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA, WILYNEY SANTANA BORGES. 
Art. 22 - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuid9de aos serviços 
de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais 
da Delegacia Regional com a aquisição de peças e equipamentos para reparos em 
computadores e impressoras; papel A4; _material de limpe?a, cartuchos .de impressoras, 
pequenos reparos em viaturas, aquisiçãõde \~quipart"lentõs'!pàra o Núcleo>de Inteligência e 
realização de pequenos reparos nos prédios das unidades da Polícia Civil. 
Art. 32 - Compete à DEÍEGÂCIÁDE POLÍCIA REGIONAL DEBARRA DO GARÇAS -
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a .. presente Lei, sob pena 
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizad.o monetaria,mente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na.forma da legislação aplicável. 
li ..:. Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do 
Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monet~riamente, desde 
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, 
da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
f~"".:'1vlanter arquivada a documentação comprobatória das ãespesas rêâT~·~-m-•-· 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos 
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, 
junto aos órgãos competentes. 
Art. 4º - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos 
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do 
Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos 
estão sendo aplicados na forma estabeleéida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise,a prestação de contas final ao Tribunal de Contas 
do Estado. 
Art. Sº - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 
Reduzido:15 
Art. 6º O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das partes. 
Art. 7º O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente 
pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse 
público. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito MuniciPJ{i de Ba:ra do Garças/MTJ.cl_d~ 2024. 
'fl1ui . l 
ADILSON ~t>NÇALVES DE MACEDO 
P/ efeito Municipal -~. 
·· •""•-··-··,,~--e------~--""~----e --=------=•-----e -~-------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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