| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4823 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Altera o inciso IV da Lei Ordinária nº 4.791, de 06 de dezembro de 2023, do Município de Barra do Garças. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Barra do Garças LEI Nº d_J . g dl.3 DE M DE :f~ DE 2024. Projeto de Lei nº 008/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Altera o inciso IV da Lei Ordinária nº 4.791, de 06 de Dezembro de 2023, do Município de Barra do Garças.". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.791 de 06 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) IV- locação de imóvel para uso e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 ASSISTÊNCIA SOCIAL ·situ~do na Rua Vereador Manoel Lopes, lote 15, quadra A, Setor Sul 1, Barra do Garças/MT, Matrícula nº 2722, de propriedade da Sra. Aida Maria Santos Ribeiro Lima. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/Mr, ;/i'.:/- de fevereiro de ADILSON GONCALVES MACEDO 307340371 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal