| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4825 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a formalização de termo de fomento à entidade que menciona. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
~--,------------------------------------------- LEI Nº ~ . i i 5 DE c2 9 DE '}-'1,./v-eJL¼?y'.J DE 2024.
Projeto de Lei nº 009/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre a formalização de termo de fomento à
entidade que menciona."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, faz saber que a Câmara M
Art. 1!! - Fica
R$ 12.000,00 (doze n:fil;;;_~s,
privado, sem fins lucrativos (O
sede na Rua Amazonas, nº 5
Diretora Presidente Thaíss
022.174.961-66.
Art. 2!!7- r 'J
. .• • 4'
para monitoramen re
incêndio no arfo ,éie 2024 rf
de remoção de animâis {'' .\ ::i
situação de perigo, l t>.an
de queda em perím~t~9 u . 'í
~Vi
Art. 3!! .
1 - Apli
restituí-lo ao Municíp
acrescido de juros leg
<'.
li - Pre
Decreto nº 3348 de :2 '",>·:= ' .,/: .,,,.-'
t
oa jurídica de direito
sob n- 09.414.185/0001-55, com
nte inscrita no CPF sob o nº
tenção da equipe
de brigada de
" Lei, sob pena de
"ta do recebimento,
do recebimentoP, acrescid gÍSlação a
~ esde a data
bs'
1para com a
Fazenda I\ÍÍÚríicipal, nos se . .
"'. .,·· . ··' , .. · flliil*p
a) quando não f~rexeé'1:itâ1
tf'61
#~ objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação
de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2!!.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto
aos órgãos competentes.
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 4!! - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas
do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2!!.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do
Estado.
Art. 5!! - As «>"''
orçamentária vigente,tra ~,ecr .. ,,,,, /
19- Secretaria tle
002- Fundo Munic
18- Gestão Amb·
541- Preserva
0123-DESENV
2203, OPERAC
3. 3,;?Ptfl;t~C,õ n h ,, • ,v•• t.?;#
Redtrzidoj w'96 ., , ... • . <\f
Fonte:'. 1:;~99
,'-:.'lt
Art. 1º 0,~ler
Município caso forem:ãesc
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
conta da seguinte dotação
'cio financeiro de 2024.
gabprefbg@hotmail.com
• ateralmente pelo
sse público.
Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT