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norma nº 4825/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4825 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre a formalização de termo de fomento à entidade que menciona.
native_id335

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matéria 2870 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
~--,------------------------------------------- LEI Nº ~ . i i 5 DE c2 9 DE '}-'1,./v-eJL¼?y'.J DE 2024. 
Projeto de Lei nº 009/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a formalização de termo de fomento à 
entidade que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara M 
Art. 1!! - Fica 
R$ 12.000,00 (doze n:fil;;;_~s, 
privado, sem fins lucrativos (O 
sede na Rua Amazonas, nº 5 
Diretora Presidente Thaíss 
022.174.961-66. 
Art. 2!!7- r 'J 
. .• • 4' 
para monitoramen re 
incêndio no arfo ,éie 2024 rf 
de remoção de animâis {'' .\ ::i 
situação de perigo, l t>.an 
de queda em perím~t~9 u . 'í 
~Vi 
Art. 3!! . 
1 - Apli 
restituí-lo ao Municíp 
acrescido de juros leg 
<'. 
li - Pre 
Decreto nº 3348 de :2 '",>·:= ' .,/: .,,,.-' 
t 
oa jurídica de direito 
sob n- 09.414.185/0001-55, com 
nte inscrita no CPF sob o nº 
tenção da equipe 
de brigada de 
" Lei, sob pena de 
"ta do recebimento, 
do recebimentoP, acrescid gÍSlação a 
~ esde a data 
bs'
1para com a 
Fazenda I\ÍÍÚríicipal, nos se . . 
"'. .,·· . ··' , .. · flliil*p 
a) quando não f~rexeé'1:itâ1
tf'61
#~ objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação 
de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2!!. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, 
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto 
aos órgãos competentes. 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4!! - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos 
da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas 
do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão 
sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2!!. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do 
Estado. 
Art. 5!! - As «>"'' 
orçamentária vigente,tra ~,ecr .. ,,,,, / 
19- Secretaria tle 
002- Fundo Munic 
18- Gestão Amb· 
541- Preserva 
0123-DESENV 
2203, OPERAC 
3. 3,;?Ptfl;t~C,õ n h ,, • ,v•• t.?;# 
Redtrzidoj w'96 ., , ... • . <\f 
Fonte:'. 1:;~99 
,'-:.'lt 
Art. 1º 0,~ler 
Município caso forem:ãesc 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 
conta da seguinte dotação 
'cio financeiro de 2024. 
gabprefbg@hotmail.com 
• ateralmente pelo 
sse público. 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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