| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4834 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT LEINº DE Q;) DE QJtijJl DE 2024. Projeto de Lei nº 021/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona". O Prefeito Municipal . de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município , L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito ~ Adicional Especial até o valor de R$ 777.422,64 (setecentos e setenta e sete mil e , , quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de operacionalizar recursos d; seguinte fonte de recurso 16050000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, sendo alocados na " ' Secretaria Municipal de saúde, classificad~ e codificada sob a seguinte função programática: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 3.1.90.04 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte - 1.6050000000 R$ 650.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS ----e, -------• -------e -------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT MUNICÍPIOS PARA O P A.GAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte - 1.6050000000 R$ 127.422,64 Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 777.422,64 (setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), será coberto por meio de excesso de arrecadação do exercício de 2024, na seguinte fonte de recurso: 16050000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, conforme comparativo gerencial da receita x despesa fixada, Relatório de transferências do Fundo Nacional de Saúde-FNS em anexo. De acordo com o artigo 43, § 1 °, inciso II, e §3 º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. " Art. 3º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações parà,o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). Art. 3º-A Durante a execução desta lei, o Poder Executivó Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 010, de 27 de março de 2024). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do P_ refeito Municipal de Barra do Garças/MT _uw=-~~~=· ~----:- de 2024. de NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ----e-------e-------e-------0,---- CNP::J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro Barra do Garças/MT