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norma nº 4834/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4834 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEINº DE Q;) DE QJtijJl DE 2024. 
Projeto de Lei nº 021/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal . de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município , L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito ~ 
Adicional Especial até o valor de R$ 777.422,64 (setecentos e setenta e sete mil e , , 
quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) destinado a criar fichas 
orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas contábeis a fim de 
operacionalizar recursos d; seguinte fonte de recurso 16050000000 - ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO 
DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, sendo alocados na " ' 
Secretaria Municipal de saúde, classificad~ e codificada sob a seguinte função programática: 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10- SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.1.90.04 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Fonte - 1.6050000000 
R$ 650.000,00 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO SUS 
2433 - OPERACIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS 
----e, -------• -------e -------0---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MUNICÍPIOS PARA O P A.GAMENTO DO PISO SALARIAL DOS 
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 
Fonte - 1.6050000000 
R$ 127.422,64 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 
777.422,64 (setecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e 
quatro centavos), será coberto por meio de excesso de arrecadação do exercício de 2024, na 
seguinte fonte de recurso: 16050000000 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO 
DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS 
PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, conforme comparativo gerencial da receita 
x despesa fixada, Relatório de transferências do Fundo Nacional de Saúde-FNS em anexo. 
De acordo com o artigo 43, § 1 °, inciso II, e §3 º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
" 
Art. 3º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações parà,o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 
2023 (LOA). 
Art. 3º-A Durante a execução desta lei, o Poder Executivó Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 010, de 27 de março de 
2024). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do P_ refeito Municipal de Barra do Garças/MT 
_uw=-~~~=· ~----:- de 2024. 
de 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e-------e-------e-------0,---- CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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