br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4835/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4835 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id349

Originating matéria

matéria 3033 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEINº 4. ~ 35 DE 0:L DE ~ DE 2024. 
Projeto de Lei nº 022/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES PE MACEDO, ·no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei .Ordinária Municipal: 
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinado a criar ficha 
orçamentaria no orçamento 1e 2024, ao qual será criado rubrica contábil a fim de 
operacionalizar recursos da seguinte fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS 
TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS 
ESTADOS, sendo alocados . na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, classificada e 
codificada sob a seguinte função programática: 
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
18- GESTÃO AMBIENTAL 
542 - CONTROLE AMBIENTAL 
0123 - DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE 
1092 - EQUIPAMENTOS E MAT PERM MEIO AMBIENTE 
4.4.90.52 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 1.7010000000 
R$ 50.000,00 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais), será coberto por meio de excesso de arrecadação do 
exercício de 2024, na seguinte fonte de recurso: 17010000000 - OUTRAS 
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OlJ INSTRUMENTOS CONGENERES DOS 
-----e--------• --------0,--------0-----~ 
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
ESTADOS, , conforme convênio nºl 160/2023 em anexo. De acordo com o artigo 43, § 1 º, 
inciso II, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. 
Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua 
revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 
2023 (LOA). 
Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter ,, eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 011, de 27 de março de 
2024). 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gapinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 
~ 
de 
de 2024. ---- --
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e --------• --------e--------0- - CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →