| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4835 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT LEINº 4. ~ 35 DE 0:L DE ~ DE 2024. Projeto de Lei nº 022/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES PE MACEDO, ·no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei .Ordinária Municipal: Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinado a criar ficha orçamentaria no orçamento 1e 2024, ao qual será criado rubrica contábil a fim de operacionalizar recursos da seguinte fonte de recurso 17010000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVENIOS OU INSTRUMENTOS CONGENERES DOS ESTADOS, sendo alocados . na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 001 - GABINETE DO SECRETARIO 18- GESTÃO AMBIENTAL 542 - CONTROLE AMBIENTAL 0123 - DESENVOLVENDO O MEIO AMBIENTE 1092 - EQUIPAMENTOS E MAT PERM MEIO AMBIENTE 4.4.90.52 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte - 1.7010000000 R$ 50.000,00 Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1 º, cuja importância perfaz o valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), será coberto por meio de excesso de arrecadação do exercício de 2024, na seguinte fonte de recurso: 17010000000 - OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OlJ INSTRUMENTOS CONGENERES DOS -----e--------• --------0,--------0-----~ CNP~: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT ESTADOS, , conforme convênio nºl 160/2023 em anexo. De acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter ,, eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 011, de 27 de março de 2024). Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gapinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT ~ de de 2024. ---- -- ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ----e --------• --------e--------0- - CNP:J: 03.439.239/ 0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT