| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4836 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. |
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<~ rlit PREFEITURA MUNICIPAL ~ BARRA DO GARÇAS/MT LEINº 4. '636 DE 0 J DE ~ 1 DE 2024. Projeto de Lei nº 023/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1 ° - Fica o Poder Executtvo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial até o valor de R$ 507.245,63 (quinhentos e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) destinado a criar fichas orçamentarias no orçamento de 2024, ao qual será criado rubricas c_ontábeis a fim de op~racionalizar recursos das seguintes fontes de recursos 15700000000 - TRANSF. DQ GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVENIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO, 15430000000 - T)lANSFERÊNCIAS DO. FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO V AAR, sendo alocados na Secretaria Municipal de educação, classificada e codificada sob a seguinte função programática: 05 . - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - CONVENIOS E PROGRAMA~ DA EDUCAÇÃO 12-EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0105 -DESENVOLVENDO ESPORTE .COM QUALIDADE PARA TODOS 1035 - OPERACIONALIZAÇÃO DE RECURSOS DA UNIÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.570.00000000 R$ 281.844,32 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 12-EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0105 -DESENVOLVENDO ESPORTE COM QUALIDADE PARA TODOS 2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO V AAR NA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.04 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte - 1.543.00000000 R$ 175.000,00 ----e-------e-------e-------0---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT <~ a PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT • 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 12-EDUCAÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 0105 -DESENVOLVENDO ESPORTE COM QUALIDADE PARA TODOS 2418 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO VAAR NA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte - 1.543.00000000 R$ 50.401,31 Art. 2° - O Crédito aberto n? Art. 1 º, çuja importância perfaz o valor de até R$ 507.245,63 (quinhentos e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), será coberto por meio de excesso de arrecadação do exercício de 2024, nas seguintes fontes de recursos: 157000000.00 - TRANSF. DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVENIOS -E INSTRUMENTOS CONGENERES VINCULADOS A EDUCAÇÃO, 15430000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO V AAR, conforme comparativo gerencial da receita x despesa fixada, bem como relatório de transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE . De acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II, e §3°, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Àrt. 3° -Fica o Chefe do Poder Executivo' autorizado a efetuar a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 e sua revisão 4.779 do (PPA), Lei nº 4.780 e sua revisão 4.715 de 2023 (LDO) e Lei nº 4.806 de 2023 (LOA). Art. 3 ° -A Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 012, de 27 de março de 2024). - Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de s~a publicação, revogadas as disposições em contrário. ct1J Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT de de 2024. ADILSON GON ALVES DE MACEDO ----e --------e--------0--------0---- CNP;J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail,com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT