| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 366 de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Ç;jin
LEI COMPLEMENTAR Nº 31 i, DE OJDE 02tu.Q, DE 2024.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Altera a Lei Complementar Nº 366 de 22 de
dezembro de 2023, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson
Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aµ,rovou e eu sanciono, na forma do
caput do Art. 52, da Lei Orgâni~a ço Município, a seguinte kei:
redação.
Art. 1º Altera-se o inéiso IV do Art. 75, passa~do a vigorar com a seguinte
Art. 75
( ... )
IV - os débitos não pagos nos prazos regulares ficam acrescidos de juros
moratórias à razão de 0,03333% ao dia, contados a partir do vencimento.
Art. 2~,Altera-se o caput do art. 197, e os inciso I e li, que passam a vigorar
com a seguinte redação.
redação.
Art. 197. Fica assegurado o desconto de 600/4 (sessenta por,cento) do valor
do, imposto predial , e territorial urbano a pagar, não alcançando as
importâncias das taxas, juros e multa de mora que devem ser calculados
sobre o total do tributo para pagamento efetuado em uma única parcela
dentro do próprio exercício,nos seguintes casos:
I-lmóvel utilizado unicamente para moradia do beneficiário, considerado de
uso Unifamiliar edificado, de proprietário que seja aposentado, pensionista,
víuva, víuvo, idoso acima de 65 anos de idade, ou que tenha no imóvel
morador com deJiciência.
li-Imóveis p.ertencente aos órfãos de pai e mãe, eAquanto menor ou incapaz
e que o utiliza como sua própria residência e desde que não possua outro
imóvel no Município.
Art. 3º Acrescenta-se ao § 1º do art. 209, o inciso 1, com a seguinte
Art. 209 ( ... )
§ 12 ( ... )
1 - Quando o contribuinte gramar, construir calçada, arborizar e murar o
imóvel, a alíquota progressiva fica reduzida em 50%, ou seja, sobre o que
exceder 1,5%.
Art. 4º Fica revogada a alínea "a" do inciso Ili do Art. 222.
Art. Sº Altera-se o art. 223, passando a vigorar com a seguinte redação.
----e-------e------- 1 G-------0--- CNP:I: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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f .. ) PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 223. O ITBI será apurado pela unidade competente do órgão municipal
de administração tributária e recolhido pelo sujeito passivo até a data do
registro de ocorrência da transferência dos bens ou direitos, nos casos
descritos no artigo 219, no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva
circunscrição imobiliária, quando for o caso, e até a lavratura da escritura
pública, quando se tratar dos atos referidos no artigo 108 do Código Civil
Brasileiro de 2002 (Lei 10.406/2002).
Art. 62 Acrescenta-se o §214 no art. 237, com a seguinte redação.
Art. 237 ( ... )
( ... )
§14 . O ISSQN previsto no item 71.01 da. lista de serviço do Anexo 1, será
calculado so~re os valores dos emolunJentos; se,ndo que o imposto apurado
nos ,termos deste parágrafo não integra a base- de· cálculo, devendo ser
acfescid~ aQ ~alor d~ ~reço do serviço,. ou seja, será repassado ao tomador.
r..l'' ' \. \
Art. 7º Altera-se a alíquota do item 21.01 da lista de serviço do Anexo 1,
passando a vigorar com a seguinte redação:
21.01--Serviços de- r;~gistros públicos, cartorários e notariais f "' ': .· "" " ,. "' .,,..,
3%
\ '
Art. 82,f'ica alterada a Classe do Profissional/Natureza da Atividade/Autônomo . ' . . .
do código 03, da Tabela 01 do' Anexo 11, assando a vigorar com a seguinte rei:Jélção: \'- -;;;J '
Códiço Classe cio Profissional/Natureza da
' Ativ1dade/Áutônomó
P.rofessores e , cqngêneres, Leiloeiros,
Projetistas, Agenciad_pres de Propaganda, ~1 d Assessores, Decoraçoes, Demonstra ores,
Guarda-livros, Pintores em Geral . (exceto em
ime;'.>véis), Programadores, Técnicos , de
Contabilidade, Fotógrafos, Adminj;;trado_re; de
Bens e Negócios, Auxiliares de Enférmagem,
Protéticos (Prótese Dentária), Tradutores,
Intérpretes e Provisionado~, Téénicos de
Edi'ticações, Taxistas, Motoristas de
Aplicativos, Técnico em Radiologia e . i
congêneres, e outros profissionais ou técnicos . . de (lÍV,el méclio_.
UPFBG
15,92
Art. 9º Os Arts. 1.º, 4º, Sº e 8º desta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e os demais a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em
contrário. {Alterado pela Emenda Modificativo e Supressivo nº 001, de 25 de março de
2024).
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças/MT, fi de abril
de 2024.
Adilson G ~ s ~~ Macedo P,í.;;:~~~icipal ---e-------e 7r, 2 , G-------0
CNP:I: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
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