| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4829 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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~ "J"~ a PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT :;f!l)! ERRATA DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.829, DE 01 DE ABRIL DE 2024 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 4.829, de 01 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 03}04/2024 - Edição Nº 3 305 , Página ___19_, que constou, no ato de publicação, equivocadamente a supressão do Art. 5°-A, inserido através da Emenda Aditiva nº 013/2024, devendo constar no corpo da lei o Art. 5°-A, conforme segue: "Art. 5°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 de março de 2024)." Gabinete do Prefeito Municipal, em O 5 de abril de 2024 ÇALVES DE MACEDO P efeito Municipal ----e-------e-------e-------e--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro Barra do Garças/MT Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2.024. . ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 21.130 DE 01 DE ABRIL DE 2.024. "Dispõe sobre exoneração do cargo comissionado que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, R e s o I v e: Art. 1° Exonerar, a partir de 01 de abril de 2024, do cargo comissionado de Assessor de Imprensa (DAS-3), junto à Secretaria Municipal de Comunicação Social, o Sr. LUCAS FERREIRA NEVES TEIXEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 20.869, de 09 de janeiro de 2.024. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2.024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 21.125 DE 01 DE ABRIL DE 2.024. "Dispõe sobre concessão de 03 (três) meses de.licença-prêmio ao servidor que menciona." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; Considerando os termos do Art. 102 da Lei Complementar 0311991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, alterado pela Lei Compl. 32712022 e, Art. 93, § 1°, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal e; Considerando o parecer jurídico favorável, exarado no processo administrativo protocolado sob nº 690/2024, R e s o I v e: Art. 1°- Conceder, a pedido, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio 2018/2023, a ser usufruída nos meses de abril, maio e junho de 2024, ao servidor GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO, lotado no cargo de Biomédico, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2.024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal . PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ERRATA DA LEI QRDINARIA MUNICIPAL N° 4.829. DE 01 DE ABRIL DE 2024 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 4.829, de 01 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial de Contas/TCEIMT em 0310412024 - Edição Nº 3305, Página 49, que constou, no ato de publicação, equivocadamente a supressão do Art. 5°-A, inserido através da Emenda Aditiva nº 01312024, devendo constar no corpo da lei o Art. 5º-A, conforme segue: "Art. 5 º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 de março de 2024)." Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2024 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal LEI Nº 4.829 DE 01 DE ABRIL DE 2024. Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Adil son Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Esiado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Orgânica do Municfpio, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de Reais), no âmbito da linha de crédito BB Financiamento Setor Público- Recursos Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. § 1° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101 , de 04 de maio de 2.000. § 2° O parcelamento será realizado pelo período de 10 (dez) anos, que correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa flat 2,30% e início previsto para 15 de Abril de 2024. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. li, §1°, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964. Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias ás amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encar9os financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação de impostos. § 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito, deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste. Art. 5º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 de março de 2024). Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 01 de abril de 2.024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal. LEI COMPLEMENTAR Nº 374 DE 05 DE ABRIL DE2024. Projeto de Lei Complementar nº 007/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. '"Altera a Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005 e suas alterações aue dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art.1 ° Altera-se o Anexo 1- Funções Gratificadas-DAS, da Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº de Cargos Denominação Nível 01 Secretário de Saúde SM 01 Diretor Geral da UPA DAS-6 01 Diretor Administrativo da UPA DAS-6 01 Diretor Geral do Hospital DAS-6 01 Diretor Administrativo do Hospital DAS-6 01 Coordenador Geral da Central de Assistência Farmacêutica - CAF DAS-6 01 Coordenador de Atenção Primária a Saúde DAS-6 01 Assistente da Central de Assistência Farma,:;êutica-CAF DAS-4 01 Coordenador Executivo DAS-4 01 Diretor Técnico de Enfermagem de Hospital DAS-4 01 Coordenador Assistente de Licitação DAS-5 - ,...,.\~·,, 11Í1 PREFEITURA MUNICIPAL a BARRA DO GARÇAS/MT LEI Nº 4.829 DE 01 DE ABRIL DE 2024. Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de Reais), no âmbito da linha de crédito BB Financiamento Setor Público- Recursos Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. § 1° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2.000. § 2° O parcelamento será realizado pelo período de 10 (dez) anos, que correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa flat 2,30% e início previsto para 15 de Abril de 2024. Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. li, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964. Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não ~ trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação de impostos. ----e --------e --------e --------e --- CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT § 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito, deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste. Art. 5º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 de março de 2024). Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 01 de abril de 2.024. ADILSON GON ~LVES DE MACEDO Pref~1to Municipal. ----e -------e -------e -------e --- CNP::J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66} 3402-2000 2 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro Barra do Garças/MT Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Barra do Garças - MT, 27 de março de 2024 Eng. Fiscal da Obra: JHONATAN CONCEIÇÃO DOS SANTOS Engenheiro Civil - CREA/MT 47792 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal L F V ENGENHARIA L TDA CNPJ: 37.554.960/0001-03 Fiscal do Contrato: MARLON ALENCAR PINTO LOPES CPF nº: 053.133.661-14 A VISO DE CREDENCIAMENTO 001/2024- PROCESSO Nº 01412024 A Secretaria Municipal de Saúde, adstrita ao Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO nº 001/2024. OBJETO: Procedimento de chamamento público para Credenciamento de jurídicas para realização de consultas médicas de especialistas a serem realizadas nos estabelecimentos próprios do município, de forma complementar a Rede Municipal de Saúde. DATA DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: a partir do dia 08 de abril de 2024, a partir das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 (horário de Brasíl ia), sendo que o processo permanecerá em aberto permanentemente. O edital completo e demais informações poderão ser obtidas pelo no e-mail: licitacaosmsbg@gmail.com, pelo site: www.barradogarcas. mt.gov.br ou presencialmente na sede do órgão Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Licitação e Credenciamento sito à Rua Carajás, nº 420, Setor Sul li - Barra do Garças-MT. Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2024. Thaís Cristina Marques Moreira Agente de Contratação LEI Nº 4.829 DE 01 DE ABRIL DE 2024. Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de Reais), no âmbito da linha de crédito BB Financiamento Setor Público- Recursos Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 , de 04 de maio de 2.000. § 1 ° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1 ° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2.000. § 2º O parcelamento será realizado pelo período de 10 (dez) anos, que correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa fl at 2,30% e inicio previsto para 15 de Abril de 2024. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 11, §1 º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos. relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos ·financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação de impostos. § 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realizaçzo das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito, deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 01 de abril de 2.024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Contrato número: 138/2024 Data: 01/03/2024 Data do término: 20/12/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Brasnorte Contratado: ROSANIA DA SILVA Matrícula: 6340 Secretaria Municipal de Educação ATO CONTRA TO Nº 138/2024 Prestação de Serviço no cargo de: PROFESSOR TEMPORARIO - LICENCIATURA PLENA 20hrs Valor: R$ 3.435,27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Contrato número: 139/2024 Data: 07/03/2024 Data do término: 20/1 212024 Contratante: Prefeitura Municipal de Brasnorte Contratado: JESIANE CELESTINO AURELIANO Matrícula: 6343 Secretaria Municipal de Educação CONTRATO N° 13912024 Prestação de Serviço no cargo de: TDI - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL- CONTRATADO Valor: R$ 1.717,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE Contrato número: 140/2024 Data: 11/03/2024 Data do término: 20/12/2024 Contratante: Prefeitura Municipal de Brasnorte Contratado: ELAINE LIVINIETZ TEIXEIRA Matrícula: 6344 Secretaria Municipal de Educação CONTRA TO Nº 14012024 Prestação de Serviço no cargo de: TDI -TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL- CONTRATADO Valor: R$ 1.717,81 CONTRATO Nº 141/2024