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norma nº 4829/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4829 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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~ "J"~ 
a PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT :;f!l)! 
ERRATA DA 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.829, DE 01 DE ABRIL DE 2024 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei 
Ordinária Municipal nº 4.829, de 01 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial de 
Contas/TCE/MT em 03}04/2024 - Edição Nº 3 305 , Página ___19_, que constou, no ato de 
publicação, equivocadamente a supressão do Art. 5°-A, inserido através da Emenda Aditiva 
nº 013/2024, devendo constar no corpo da lei o Art. 5°-A, conforme segue: 
"Art. 5°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral 
(Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 de março de 2024)." 
Gabinete do Prefeito Municipal, em O 5 de abril de 2024 
ÇALVES DE MACEDO 
P efeito Municipal 
----e-------e-------e-------e--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2.024. . 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PORTARIA Nº 21.130 DE 01 DE ABRIL DE 2.024. 
"Dispõe sobre exoneração do cargo comissionado que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, 
R e s o I v e: 
Art. 1° Exonerar, a partir de 01 de abril de 2024, do cargo comissionado de Assessor de Imprensa (DAS-3), junto à Secretaria Municipal de 
Comunicação Social, o Sr. LUCAS FERREIRA NEVES TEIXEIRA. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 20.869, de 09 de janeiro de 2.024. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2.024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PORTARIA Nº 21.125 DE 01 DE ABRIL DE 2.024. 
"Dispõe sobre concessão de 03 (três) meses de.licença-prêmio ao servidor que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando os termos do Art. 102 da Lei Complementar 0311991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, alterado pela Lei Compl. 
32712022 e, Art. 93, § 1°, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal e; 
Considerando o parecer jurídico favorável, exarado no processo administrativo protocolado sob nº 690/2024, 
R e s o I v e: 
Art. 1°- Conceder, a pedido, 03 (três) meses de licença-prêmio, referente ao quinquênio 2018/2023, a ser usufruída nos meses de abril, maio e 
junho de 2024, ao servidor GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO, lotado no cargo de Biomédico, junto à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2.024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
ERRATA DA LEI QRDINARIA MUNICIPAL N° 4.829. DE 01 DE ABRIL DE 2024 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 4.829, de 01 de abril de 2024, publicada no Diário 
Oficial de Contas/TCEIMT em 0310412024 - Edição Nº 3305, Página 49, que constou, no ato de publicação, equivocadamente a supressão do Art. 
5°-A, inserido através da Emenda Aditiva nº 01312024, devendo constar no corpo da lei o Art. 5º-A, conforme segue: 
"Art. 5 º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e 
demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 de março de 2024)." 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2024 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
LEI Nº 4.829 DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. 
Adil son Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Esiado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Orgânica do Municfpio, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 
(Dez milhões de Reais), no âmbito da linha de crédito BB Financiamento Setor Público- Recursos Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. 
§ 1° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos 
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da Lei 
Complementar Federal nº. 101 , de 04 de maio de 2.000. 
§ 2° O parcelamento será realizado pelo período de 10 (dez) anos, que correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa flat 
2,30% e início previsto para 15 de Abril de 2024. 
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. li, §1°, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964. 
Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias ás amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encar9os financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do 
Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do município, ou quaisquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários 
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não 
trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação 
de impostos. 
§ 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, 
da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito, deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste. 
Art. 5º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e 
demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 de março de 2024). 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 01 de abril de 2.024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal. 
LEI COMPLEMENTAR Nº 374 DE 05 DE ABRIL DE2024. 
Projeto de Lei Complementar nº 007/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
'"Altera a Lei Complementar nº 084, de 01 de abril de 2005 e suas alterações aue dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração 
Direta do Poder Executivo e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art.1 ° Altera-se o Anexo 1- Funções Gratificadas-DAS, da Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Nº de Cargos Denominação Nível 
01 Secretário de Saúde SM 
01 Diretor Geral da UPA DAS-6 
01 Diretor Administrativo da UPA DAS-6 
01 Diretor Geral do Hospital DAS-6 
01 Diretor Administrativo do Hospital DAS-6 
01 Coordenador Geral da Central de Assistência Farmacêutica - CAF DAS-6 
01 Coordenador de Atenção Primária a Saúde DAS-6 
01 Assistente da Central de Assistência Farma,:;êutica-CAF DAS-4 
01 Coordenador Executivo DAS-4 
01 Diretor Técnico de Enfermagem de Hospital DAS-4 
01 Coordenador Assistente de Licitação DAS-5 
-
,...,.\~·,, 
11Í1 PREFEITURA MUNICIPAL a BARRA DO GARÇAS/MT 
LEI Nº 4.829 DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá 
outras providências. 
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, 
Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente 
Lei. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de 
Reais), no âmbito da linha de crédito BB Financiamento Setor Público- Recursos 
Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, 
destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de 
maio de 2.000. 
§ 1° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o §1° do art. 35 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio 
de 2.000. 
§ 2° O parcelamento será realizado pelo período de 10 (dez) anos, que 
correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa flat 2,30% e início 
previsto para 15 de Abril de 2024. 
Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. li, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 
42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964. 
Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil 
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer 
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não ~ 
trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação 
a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação de impostos. 
----e --------e --------e --------e ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
§ 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei nº. 
4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito, 
deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste. 
Art. 5º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal de￾verá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de 
caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 013, de 27 
de março de 2024). 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 01 de abril de 
2.024. 
ADILSON GON ~LVES DE MACEDO 
Pref~1to Municipal. 
----e -------e -------e -------e ---
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66} 3402-2000 
2 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
Barra do Garças - MT, 27 de março de 2024 
Eng. Fiscal da Obra: 
JHONATAN CONCEIÇÃO DOS SANTOS 
Engenheiro Civil - CREA/MT 47792 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
L F V ENGENHARIA L TDA 
CNPJ: 37.554.960/0001-03 
Fiscal do Contrato: 
MARLON ALENCAR PINTO LOPES 
CPF nº: 053.133.661-14 
A VISO DE CREDENCIAMENTO 001/2024- PROCESSO Nº 01412024 
A Secretaria Municipal de Saúde, adstrita ao Município de Barra do Garças/MT torna público que será realizado CHAMAMENTO PÚBLICO PARA 
CREDENCIAMENTO nº 001/2024. 
OBJETO: Procedimento de chamamento público para Credenciamento de jurídicas para realização de consultas médicas de especialistas a 
serem realizadas nos estabelecimentos próprios do município, de forma complementar a Rede Municipal de Saúde. 
DATA DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: a partir do dia 08 de abril de 2024, a partir das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 (horário de 
Brasíl ia), sendo que o processo permanecerá em aberto permanentemente. 
O edital completo e demais informações poderão ser obtidas pelo no e-mail: licitacaosmsbg@gmail.com, pelo site: www.barradogarcas. mt.gov.br 
ou presencialmente na sede do órgão Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Licitação e Credenciamento sito à Rua Carajás, nº 420, Setor Sul 
li - Barra do Garças-MT. 
Barra do Garças/MT, 01 de abril de 2024. 
Thaís Cristina Marques Moreira 
Agente de Contratação 
LEI Nº 4.829 DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
Projeto de Lei nº 016/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. 
Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o Art. 78, inciso I da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 
(Dez milhões de Reais), no âmbito da linha de crédito BB Financiamento Setor Público- Recursos Próprios, nos termos da Resolução CMN nº. 
4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a micro revestimento asfáltico e/ou pavimentação asfáltica, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar nº. 101 , de 04 de maio de 2.000. 
§ 1 ° Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos 
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1 ° do art. 35 da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2.000. 
§ 2º O parcelamento será realizado pelo período de 10 (dez) anos, que correspondem a 120 parcelas, tendo como sobretaxa 7,30% e taxa fl at 
2,30% e inicio previsto para 15 de Abril de 2024. 
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. 11, §1 º, art. 32, da Lei Complementar nº. 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº. 4.320/1964. 
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos. relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes 
da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos ·financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do 
Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos 
recursos do município, ou quaisquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários 
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, ressalvando que a natureza da operação de crédito não 
trata-se de antecipação de receita orçamentária (ARO), ficando vedada sua vinculação a receitas tributárias futuras decorrentes da arrecadação 
de impostos. 
§ 1° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realizaçzo das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, 
Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2° O Município ao assinar o contrato da referida operação de crédito, deverá encaminhar para a Câmara Municipal de Vereadores cópia deste. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças, aos 01 de abril de 2.024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE 
Contrato número: 138/2024 
Data: 01/03/2024 
Data do término: 20/12/2024 
Contratante: Prefeitura Municipal de Brasnorte 
Contratado: ROSANIA DA SILVA 
Matrícula: 6340 
Secretaria Municipal de Educação 
ATO 
CONTRA TO Nº 138/2024 
Prestação de Serviço no cargo de: PROFESSOR TEMPORARIO - LICENCIATURA PLENA 20hrs 
Valor: R$ 3.435,27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE 
Contrato número: 139/2024 
Data: 07/03/2024 
Data do término: 20/1 212024 
Contratante: Prefeitura Municipal de Brasnorte 
Contratado: JESIANE CELESTINO AURELIANO 
Matrícula: 6343 
Secretaria Municipal de Educação 
CONTRATO N° 13912024 
Prestação de Serviço no cargo de: TDI - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL- CONTRATADO 
Valor: R$ 1.717,81 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE 
Contrato número: 140/2024 
Data: 11/03/2024 
Data do término: 20/12/2024 
Contratante: Prefeitura Municipal de Brasnorte 
Contratado: ELAINE LIVINIETZ TEIXEIRA 
Matrícula: 6344 
Secretaria Municipal de Educação 
CONTRA TO Nº 14012024 
Prestação de Serviço no cargo de: TDI -TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL- CONTRATADO 
Valor: R$ 1.717,81 
CONTRATO Nº 141/2024 

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