| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4838 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Cuidando de Quem Cuida" no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências. |
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---!·-----· LEI Nº 4.838 DE 05 DE ABRIL DE 2.024. Dispõe sobre a criação do Programa "Cuidando de Quem Cuida" no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º Fica instituído no município de Barra do Garças-MT, o Programa "Cuidando de Quem Cuida " com o objetivo de proporcionar indenização semestral aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à aquisição de calçados, bloqueadores solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol. Art. 2° O valor da indenização será de R$ 200,00 (duzentos reais) por agente, a ser concedido semestralmente, cujos pagamentos deverão ser realizados diretamente nas contas bancárias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), nos meses de janeiro e julho de cada ano, exceto ao da entrada em vigor desta Lei que a primeira parcela deverá ocorrer no mês de abril do presente exercício. Art. 3° Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de trinta dias, com comprovação mediante documento fiscal válido, sob pena de devolução dos recursos descontados dos respectivos vencimentos no mês subsequente à prestação de contas. Art. 4º Fica estabelecido que os recursos destinados à implementação do presente Programa, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias: § 1° Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), fica alocada a quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) na rubrica orçamentária: 07.001.10.301.0107.2055.319093.1500102. Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0107 Atenção Primária Básica Ação 2055 Manutenção e Encargos P ACS Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos Secretaria Municipal de Saúde - Política de Indenização aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, alocados no trabalho de campo, no valor U nidade B eneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de indenização para aquisição de calçados, bloqueadores solares, corporal e labial e guardachuva/sol. Valor da Emenda R$ 36.000,00 Código Reduzido 1 ----01 --------e,-------e,-------0---- CNPl: 03.439.239/0001-S0 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Ca rajás, nº S22, Centro Barra do Garças/ MT § 2º Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), fica alocada a quàntia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) na rubrica orçamentária: 07.001.10.305.0109.2091.319093 .1500102. Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0109 Vigilância em Saúde Ação 2091 Manutenção e Encargos com a Vigilância Epidemiológica e Ambiental Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos Secretaria Municipal de Saúde - Política de Indenização aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, alocados no trabalho de campo, no valor Unidade Beneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de indenização para aquisição de calçados, bloqueadores solares, corporal e labial e guardachuva/sol. Valor da Emenda R$ 24.000,00 Código Reduzido l § 3º Eventuais suplementações ou alterações nas dotações orçamentárias poderão ocorrer, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente e sejam destinadas exclusivamente à manutenção e aprimoramento do Programa "Cuidando de Quem Cuida". Art. 4°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 015, de 05 de abril de 2024). Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo Municipal regulamentá-la no que couber. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 05 de abril de 2024. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ----e --------e --------ti~--------0,---- CNPJ: 03.439.239/0001-SO CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 ; gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT