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norma nº 4838/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4838 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Cuidando de Quem Cuida" no âmbito do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
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LEI Nº 4.838 DE 05 DE ABRIL DE 2.024. 
Dispõe sobre a criação do Programa "Cuidando de 
Quem Cuida" no âmbito do Município de Barra do 
Garças-MT e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica instituído no município de Barra do Garças-MT, o Programa 
"Cuidando de Quem Cuida " com o objetivo de proporcionar indenização semestral aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), destinada à 
aquisição de calçados, bloqueadores solares corporais e labiais, além de guarda-chuva/sol. 
Art. 2° O valor da indenização será de R$ 200,00 (duzentos reais) por agente, 
a ser concedido semestralmente, cujos pagamentos deverão ser realizados diretamente nas 
contas bancárias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias 
(ACE), nos meses de janeiro e julho de cada ano, exceto ao da entrada em vigor desta Lei que a 
primeira parcela deverá ocorrer no mês de abril do presente exercício. 
Art. 3° Os beneficiários deverão prestar contas à Secretaria Municipal de 
Saúde, no prazo de trinta dias, com comprovação mediante documento fiscal válido, sob pena 
de devolução dos recursos descontados dos respectivos vencimentos no mês subsequente à 
prestação de contas. 
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos destinados à implementação do 
presente Programa, serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 
§ 1° Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS), fica alocada a quantia de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil 
reais) na rubrica orçamentária: 07.001.10.301.0107.2055.319093.1500102. 
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0107 Atenção Primária Básica 
Ação 2055 Manutenção e Encargos P ACS 
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição 
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos 
Secretaria Municipal de Saúde - Política de 
Indenização aos Agentes Comunitários de Saúde -
ACS, alocados no trabalho de campo, no valor 
U nidade B eneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de 
indenização para aquisição de calçados, 
bloqueadores solares, corporal e labial e guarda￾chuva/sol. 
Valor da Emenda R$ 36.000,00 Código Reduzido 1 
----01
--------e,-------e,-------0---- CNPl: 03.439.239/0001-S0 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Ca rajás, nº S22, Centro 
Barra do Garças/ MT 
§ 2º Para o custeio da Verba Indenizatória destinada aos Agentes de 
Combate a Endemias (ACE), fica alocada a quàntia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais) na rubrica orçamentária: 07.001.10.305.0109.2091.319093 .1500102. 
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária 001 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica 
Programa 0109 Vigilância em Saúde 
Ação 2091 Manutenção e Encargos com a Vigilância 
Epidemiológica e Ambiental 
Elemento de Despesa 319093 Indenização e Restituição 
Fonte 1500102 Recursos não vinculados de impostos 
Secretaria Municipal de Saúde - Política de 
Indenização aos Agentes de Combate às Endemias 
- ACE, alocados no trabalho de campo, no valor 
Unidade Beneficiária semestral de R$ 200,00, por agente, a título de 
indenização para aquisição de calçados, 
bloqueadores solares, corporal e labial e guarda￾chuva/sol. 
Valor da Emenda R$ 24.000,00 Código Reduzido l 
§ 3º Eventuais suplementações ou alterações nas dotações orçamentárias 
poderão ocorrer, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente e sejam 
destinadas exclusivamente à manutenção e aprimoramento do Programa "Cuidando de Quem 
Cuida". 
Art. 4°-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal 
deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de 
caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva nº 015, de 05 de abril 
de 2024). 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder 
Executivo Municipal regulamentá-la no que couber. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, 05 de abril de 2024. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e --------e --------ti~--------0,---- CNPJ: 03.439.239/0001-SO 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 ; gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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