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norma nº 4841/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4841 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id376

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N• Y ·g lj 1 DE oZf; DE GJiJL • DE 2024. 
Projeto de Lei n• 031/2024, de autoria do Poder Executii o Municipal. 
"Dispõe sobre a celebraçãf de termo de fomento 
com a entidade que menci , na". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
seguinte Lei: . · · 
/ ~- ✓ . 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ermo de Fomento com 
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES 90 SERTÃO- ASCRADSE, 
inscrita no Cadastro Nacional"de Pesso~s Jurídicas do Mi_nis!ério da ·r,azenda - CNPJ, sob o nº 
22.144.619/0001-02, com sede à Rua Vitória Pereira da Silva, nº 3376, Setor Campinas, 
Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente C UDIONOR PEREIRA DA 
SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº 007.537. 51-65, com endereço à 
parceria, com esta Organizaçao da Sociedade Civil (OSC), em regi e de mutua cooperaçao 
com a Administração Pública, para execução de atividades ulturais, por meio da 
mencionada entidade, a qual representará o Município de Barra d Garças-MT em diversos 
eventos municipais, regionais e estaduais, promovendo dessa for a o desenvolvimento da 
cultura barra-garcense e da região. 
Art. 2º· A _subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000 00 (vinte mil reais) para 
cumprimento da emendc1 parlamentar do Vereador Geralmino AI es Rodrigues Neto, será 
paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme 
as especificações estabelecidas rio Termo de Fomento, que integr1
a esta lei em seu Anexo 
Único. 
orçamentária: 
Art. 3º-As despesas com a execução desta lei correr-o pela seguinte dotação 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENT 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATI IDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Reduzido:8 
----e --------e -------0,-----1-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
rcD• '7R i:::nn_on'7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmai com l Rua Carajás, nº 522, c~mtro 
1· 1 Barra do Ciarças/MT 
PREFEITURA 1 
BARRA DO CiARÇAS 1 GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDAli>E 
Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Ex cutivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). {Incluído pela Emenda Aditiva nº 0221 de 22 de abril de 
2024). 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
2024. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, K de abril de 
1 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
rs::r>- '7R t::nn_an? 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail. om 1
1 Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Carcas/MT 

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