| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4841 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
| native_id | 376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N• Y ·g lj 1 DE oZf; DE GJiJL • DE 2024.
Projeto de Lei n• 031/2024, de autoria do Poder Executii o Municipal.
"Dispõe sobre a celebraçãf de termo de fomento
com a entidade que menci , na".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
seguinte Lei: . · ·
/ ~- ✓ .
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ermo de Fomento com
a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA JUNINA ABALANTES 90 SERTÃO- ASCRADSE,
inscrita no Cadastro Nacional"de Pesso~s Jurídicas do Mi_nis!ério da ·r,azenda - CNPJ, sob o nº
22.144.619/0001-02, com sede à Rua Vitória Pereira da Silva, nº 3376, Setor Campinas,
Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu Presidente C UDIONOR PEREIRA DA
SILVA, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº 007.537. 51-65, com endereço à
parceria, com esta Organizaçao da Sociedade Civil (OSC), em regi e de mutua cooperaçao
com a Administração Pública, para execução de atividades ulturais, por meio da
mencionada entidade, a qual representará o Município de Barra d Garças-MT em diversos
eventos municipais, regionais e estaduais, promovendo dessa for a o desenvolvimento da
cultura barra-garcense e da região.
Art. 2º· A _subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000 00 (vinte mil reais) para
cumprimento da emendc1 parlamentar do Vereador Geralmino AI es Rodrigues Neto, será
paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da entidade, conforme
as especificações estabelecidas rio Termo de Fomento, que integr1
a esta lei em seu Anexo
Único.
orçamentária:
Art. 3º-As despesas com a execução desta lei correr-o pela seguinte dotação
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENT
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATI IDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Reduzido:8
----e --------e -------0,-----1-------0--- CNP:J: 03.439.239/0001-50
rcD• '7R i:::nn_on'7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmai com l Rua Carajás, nº 522, c~mtro
1· 1 Barra do Ciarças/MT
PREFEITURA 1
BARRA DO CiARÇAS 1 GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDAli>E
Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Ex cutivo Municipal deverá
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e demais normas de caráter
eleitoral (Legislação Eleitoral). {Incluído pela Emenda Aditiva nº 0221 de 22 de abril de
2024).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, K de abril de
1
Prefeito Municipal
CNPJ: 03.439.239/0001-50
rs::r>- '7R t::nn_an?
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail. om 1
1 Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Carcas/MT