| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4842 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
| native_id | 377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ~6 DE GJAJ DE 2024.
Projeto de Lei nº 027 /2024, de autoria do Poder Executlvo Municipal.
"Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a e 1
,tidade que menciona"
O Prefeito Municipal de. Barra do Garças, Estado db Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz~ saber ~ué a:C:âmara Municipal ªli rovou e ele sanciona a
seguinte Lei: ~ - ) ,,
,, ~ , ' ' .,, I , ~ "' / / / ,,i, \ . ·, '
Art. 12 Fica o Pr~fei,tc;> Munic;ipél,I autorizado a cel brar termo de fomento
;,ara repass:r mensalmente rec~rsb.; Íi~.an~eiros no valor de R$ 7JOOO,OO (sete mil reais), à
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS D.OS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada
pela sua Presidente Sra.,t::armen da..,.,511visouza, ePF: 495.826.821- 1. ~ , w - > . 1 Jj ·--~ ""· •~. ,
, . ,
.'. Art. 22 Os recursos serão repassados mensalm rite 'e tem por objetivo • p ::f;.· ' ~ ' •, : . • :::,
ajudar a lnstit}Jj ção Af AE ~o _çústei1 dos aiversos serviços ~ fere~idos, tais como:
transporte,_· !:)Jq.g7
útenção de>Wntionárjos e insumos, entre outro. s.
1
~ ·. ~- _.'.'
,;- ~ ,, '
~. ~ Art. 32 eompete a "A~SOCIAÇÃO DE PAIS'E AMI · os 'oós··EXCEPCIONAISAPAE":
1 - Aplicar os valores para o {im específico que d stina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, de idamente at~alizado mo.netariamente, desde a data do \ ,
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislaç,ão apli· ,ável.
li - Prest ar contas dos recursos financeiros pro enientes desta Lei, nos ' . termos do Decreto nº,3348 é:le 20 de junho de 2011.
Ili '.... Restituir ào Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, actescido de) uros ·legais, ·na forma da legislação aplicável aos
débitos par.a com ~ Fazenqa Mu iciR~I. À.os seguintes casos: .. ::; .
a) quando Qã0 for ex~c--utado o objeto da avença, ·.
b) quando não for apresentada no prazo I ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas; 1
e) quando os recursos forem utilizados erri finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º. 1
IV - Manter arquivada a documentação comr:11robatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Le\i autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo d 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
----e ---------• --------G---+------6---- CNPJ= 03.439.239/0001-50 1 (66) 3402-2000 qaborefbo@hot mail.co~ Rua Carajás, nº 522, Centro
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1-Analisar a prestação de contas, que após aprov lção, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos rec rsos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de co tas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. Sº As despesas1d'ecorrentes desta Lei correrã por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024.
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito
Função: 04- Administração
SubFunção: 122- Administração Geral
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTEN(;ÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.41
Réduzido:8
Art. 5º-A Durante a execução desta lei, o Poder Exe<rutivo Municipal deverá
observar as vedações contidas na Lei Federal nº ·9.504/1997 e def ais normas de caráter
eleitoral (Legislação Eleitoral). {Incluído pela Emenda Aditiva nS! 18, de 22 de abril de
2024).
Art. 6º Esta lei ·entrará em vigor na data de sua public ção.
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário.
· ipal de Barra do Garças/MT, Jb de abril de 2024.
----e --------e,--------e,---~----e ---- CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 oabprefbo@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro