br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 4842/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4842 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id377

Originating matéria

matéria 3096 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE ~6 DE GJAJ DE 2024. 
Projeto de Lei nº 027 /2024, de autoria do Poder Executlvo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a e 1
,tidade que menciona" 
O Prefeito Municipal de. Barra do Garças, Estado db Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz~ saber ~ué a:C:âmara Municipal ªli rovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: ~ - ) ,, 
,, ~ , ' ' .,, I , ~ "' / / / ,,i, \ . ·, ' 
Art. 12 Fica o Pr~fei,tc;> Munic;ipél,I autorizado a cel brar termo de fomento 
;,ara repass:r mensalmente rec~rsb.; Íi~.an~eiros no valor de R$ 7JOOO,OO (sete mil reais), à 
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS D.OS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representada 
pela sua Presidente Sra.,t::armen da..,.,511visouza, ePF: 495.826.821- 1. ~ , w - > . 1 Jj ·--~ ""· •~. , 
, . , 
.'. Art. 22 Os recursos serão repassados mensalm rite 'e tem por objetivo • p ::f;.· ' ~ ' •, : . • :::, 
ajudar a lnstit}Jj ção Af AE ~o _çústei1 dos aiversos serviços ~ fere~idos, tais como: 
transporte,_· !:)Jq.g7
útenção de>Wntionárjos e insumos, entre outro. s. 
1 
~ ·. ~- _.'.' 
,;- ~ ,, ' 
~. ~ Art. 32 eompete a "A~SOCIAÇÃO DE PAIS'E AMI · os 'oós··EXCEPCIONAIS￾APAE": 
1 - Aplicar os valores para o {im específico que d stina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, de idamente at~alizado mo.netariamente, desde a data do \ , 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislaç,ão apli· ,ável. 
li - Prest ar contas dos recursos financeiros pro enientes desta Lei, nos ' . termos do Decreto nº,3348 é:le 20 de junho de 2011. 
Ili '.... Restituir ào Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, actescido de) uros ·legais, ·na forma da legislação aplicável aos 
débitos par.a com ~ Fazenqa Mu iciR~I. À.os seguintes casos: .. ::; . 
a) quando Qã0 for ex~c--utado o objeto da avença, ·. 
b) quando não for apresentada no prazo I ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 1 
e) quando os recursos forem utilizados erri finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 1 
IV - Manter arquivada a documentação comr:11robatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Le\i autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo d 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
----e ---------• --------G---+------6---- CNPJ= 03.439.239/0001-50 1 (66) 3402-2000 qaborefbo@hot mail.co~ Rua Carajás, nº 522, Centro 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1-Analisar a prestação de contas, que após aprov lção, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos rec rsos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de co tas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. Sº As despesas1d'ecorrentes desta Lei correrã por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024. 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTEN(;ÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 
Réduzido:8 
Art. 5º-A Durante a execução desta lei, o Poder Exe<rutivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal nº ·9.504/1997 e def ais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). {Incluído pela Emenda Aditiva nS! 18, de 22 de abril de 
2024). 
Art. 6º Esta lei ·entrará em vigor na data de sua public ção. 
Art. 1º Revogam-se as disposições em contrário. 
· ipal de Barra do Garças/MT, Jb de abril de 2024. 
----e --------e,--------e,---~----e ---- CNP:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 oabprefbo@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 

open original →