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norma nº 4843/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4843 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDispõe sobre a destinação de emenda parlamentar e celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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Projeto de Lei nº 024/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a destinação de emenda 
parlamentar e celebraçã? de termo de fomento 
com a entidade que menc ona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal a1 rovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebra Termo de Fomento, em 
regime de mútua cooperação, com a seguinte entidade: 
1- OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua 
Amazonas, nº 549, Jardim Amazônia li, nesta cidade, neste ato rJpresentada pela Diretora 
Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente I inscrita no CPF sob o nº 
022.174.961-66. 
Art. 2º- A subvenção e auxílio se refere a emenda l arlamentar do vereador 
José Maria Alves Vilar, conforme as especificações e finalidades es, abelecidas no Termo de 
Fomento e Plano de Trabalho a serem elaborados pela Administ ção Pública e entidade, 
nos valores abaixo especificados: 
1- VEREADOR JOSÉ MARIA ALVES VILAR- OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS- R$ 
25.000,00 (Vinte cinco mil reais); 
orçamentária: 
Art. 3º-As despesas com a execução desta lei correr o pela seguinte dotação 
Orgão: 02- Gabinete do Prefeito 
Unidade: 001- Gabinete do Prefeito 
Função: 04- Administração 
SubFunção: 122- Administração Geral 
Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41 
Reduzido:15 
Art. 3º-A Durante a execução desta lei, o Poder Ex cutivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e d mais normas de caráter 
eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n!! 016, de 22 de abril de 
2024). 
----0 --------e ---------G---+------0 ---· 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmai.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA 
BARRA DOCARÇA~ 
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE 
Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua pu Jlicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni ipal de Barra do Garça /MT, J.L de Abril de 
2024. 
ONÇALVES DE MACEDO 
- refeito Municipal 
----e--------e--------e-~------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com I Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
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