| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4843 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de emenda parlamentar e celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
| native_id | 378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Projeto de Lei nº 024/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a destinação de emenda parlamentar e celebraçã? de termo de fomento com a entidade que menc ona". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal a1 rovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebra Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, com a seguinte entidade: 1- OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos (OSCIP), devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede na Rua Amazonas, nº 549, Jardim Amazônia li, nesta cidade, neste ato rJpresentada pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, brasileira, devidamente I inscrita no CPF sob o nº 022.174.961-66. Art. 2º- A subvenção e auxílio se refere a emenda l arlamentar do vereador José Maria Alves Vilar, conforme as especificações e finalidades es, abelecidas no Termo de Fomento e Plano de Trabalho a serem elaborados pela Administ ção Pública e entidade, nos valores abaixo especificados: 1- VEREADOR JOSÉ MARIA ALVES VILAR- OSCIP AMIGO DOS ANIMAIS- R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais); orçamentária: Art. 3º-As despesas com a execução desta lei correr o pela seguinte dotação Orgão: 02- Gabinete do Prefeito Unidade: 001- Gabinete do Prefeito Função: 04- Administração SubFunção: 122- Administração Geral Programa: 0101 CIDADE PARTICIPATIVA E EFICIENTE Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ATIVIDADES Elemento de Despesa: 3.3.90.41 Reduzido:15 Art. 3º-A Durante a execução desta lei, o Poder Ex cutivo Municipal deverá observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e d mais normas de caráter eleitoral (Legislação Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n!! 016, de 22 de abril de 2024). ----0 --------e ---------G---+------0 ---· CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 1 gabprefbg@hotmai.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA BARRA DOCARÇA~ GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE Art. 42 Esta lei entrará em vigor na data de sua pu Jlicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni ipal de Barra do Garça /MT, J.L de Abril de 2024. ONÇALVES DE MACEDO - refeito Municipal ----e--------e--------e-~------0---- CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com I Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT 1