| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4844 / 2024 |
| Date | 2024-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPA
BARRA DO GARÇAS/M
LEI Nº DE 2024.
Projeto de lei nº 026/2024, de autoria do Poder Executi o Municipal.
"Dispõe sobre a celebraç o de termo de fomento
com a entidade que menciona"
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado d Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal a , revou e ele sanciona a
seguinte lei:
, ,,, Art. 12 Fica o 'Rrefeitq, Municipal a torizado a celebrar termo de fomento . I ' l f 1
para repassar mensalmente recursos financeir:os no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos rea~s) a "ASSOCIA~O BENEDI INA DA PROVIDÊNCIA, + ANTENEDORA DO LAR
DA PROVIDENCIA", pessoa jur:ídiça de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº
02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, ! etor Ceará, Aragarças -
GO. '
,,_,22 Os recurr os serão repassados mensalme te e .. tem · por objetivo
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em
regime de internato.
Ar:t. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DQ LAR DA P.R0VID!NCtA: f
1 - Aplicar os valores para o fim específico que de tina a presente lei, sob
pena de restituí-lo ao Municípi~, devidamente atualizado monetari mente, desde a data do
recebimento, acrescido de ~uFOs i'egais, na forma aa legislação aplicavel.
- Prestar contas . os financeiros pr ientes desta lei, nos
termos do ecreto nº3 . e 01 ,._v
JII - Restitu'i ao Mup icípio o valor repassado, atu, lizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros· legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda ~unicipal, nos seguintes casos: 1
a. quando não for executado o objeto da avença; \
b. quando não for apresentada no prazo ou justifi ada a não apresentação,
da prestação de contas;
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
IV - Manter arquivada a documentação comp11lobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
----e --------e --------O--t-------0---- CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com
1
Rua Carajás. nº 522, Centro
n---- ..a- n----- /1.A-r
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4!! Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle intern0 do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompal)har ; e fiscalizar a aplicação dos reqJrsos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na for:ma estabelecida no Art.2Q." , /
- ~. I ,
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de co tas final ao Tribunal de ~ / '
Contas do Estado.
Art. 5!! As despesas aecorrentes d.esta Lei corr:erão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024.
(
, /-
o: 2-~t ª e,,,cl to
ade: 001' ine efeito
ão:-04- A mmistraç o
SubFunção: 122- Administração Geral
V
Rrograma: 0101 CIDADE PARTIC,IPATIVA E EFICIENTE
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO A IVIDADES
Elemento de Despesa: 3.3.50.,41 ,
Reduzido: 8
, l
Art. 5º-A Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e d mais normas de caráter
eleitoral (tegislação Eleitor,al). {lncluíilo pela Emenda Aditiva n~ 0171 de 22 de abril de
2024).
Art. 6!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7!! Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici ai de Barra do Garça /MT, J 0 de abril de
2024.
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