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norma nº 4844/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4844 / 2024
Date 2024-04-26
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPA 
BARRA DO GARÇAS/M 
LEI Nº DE 2024. 
Projeto de lei nº 026/2024, de autoria do Poder Executi o Municipal. 
"Dispõe sobre a celebraç o de termo de fomento 
com a entidade que menciona" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado d Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal a , revou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
, ,,, Art. 12 Fica o 'Rrefeitq, Municipal a torizado a celebrar termo de fomento . I ' l f 1 
para repassar mensalmente recursos financeir:os no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e 
duzentos rea~s) a "ASSOCIA~O BENEDI INA DA PROVIDÊNCIA, + ANTENEDORA DO LAR 
DA PROVIDENCIA", pessoa jur:ídiça de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 
02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, ! etor Ceará, Aragarças -
GO. ' 
,,_,22 Os recurr os serão repassados mensalme te e .. tem · por objetivo 
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em 
regime de internato. 
Ar:t. 32 Compete a ASSOCIAÇÃO DA PROVIDÊNCIA, 
MANTENEDORA DQ LAR DA P.R0VID!NCtA: f 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que de tina a presente lei, sob 
pena de restituí-lo ao Municípi~, devidamente atualizado monetari mente, desde a data do 
recebimento, acrescido de ~uFOs i'egais, na forma aa legislação aplicavel. 
- Prestar contas . os financeiros pr ientes desta lei, nos 
termos do ecreto nº3 . e 01 ,._v 
JII - Restitu'i ao Mup icípio o valor repassado, atu, lizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros· legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda ~unicipal, nos seguintes casos: 1 
a. quando não for executado o objeto da avença; \ 
b. quando não for apresentada no prazo ou justifi ada a não apresentação, 
da prestação de contas; 
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2º. 
IV - Manter arquivada a documentação comp11lobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 
----e --------e --------O--t-------0---- CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hot mail.com 
1 
Rua Carajás. nº 522, Centro 
n---- ..a- n----- /1.A-r 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4!! Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle intern0 do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompal)har ; e fiscalizar a aplicação dos reqJrsos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na for:ma estabelecida no Art.2Q." , / 
- ~. I , 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de co tas final ao Tribunal de ~ / ' 
Contas do Estado. 
Art. 5!! As despesas aecorrentes d.esta Lei corr:erão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2024. 
( 
, /-
o: 2-~t ª e,,,cl to 
ade: 001' ine efeito 
ão:-04- A mmistraç o 
SubFunção: 122- Administração Geral 
V 
Rrograma: 0101 CIDADE PARTIC,IPATIVA E EFICIENTE 
Ação: 2004 MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO A IVIDADES 
Elemento de Despesa: 3.3.50.,41 , 
Reduzido: 8 
, l 
Art. 5º-A Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá 
observar as vedações contidas na Lei Federal nº 9.504/1997 e d mais normas de caráter 
eleitoral (tegislação Eleitor,al). {lncluíilo pela Emenda Aditiva n~ 0171 de 22 de abril de 
2024). 
Art. 6!! Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7!! Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Munici ai de Barra do Garça /MT, J 0 de abril de 
2024. 
----e-------e-------e-~-----01
--
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaiLcom Rua Carajás, nº 522, Centro 
n---- ..1- n----- J•AT 

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