| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT. |
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B.\IW.\ DO C.\H '.\S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva RESOLUÇÃO Nº 00112024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Projeto de Resolução n2 001/2024, de autoria A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Os incisos 1 e li, do §1º, do art. 35, da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, passam "Art. 35 - ( ... ) §1 o - ( ••• ) /- liComum: contratação direta decorrente de licitação e dispensas de licitação cujos valores sejam inferiores a 20% dos dispostos pelos incisos I e li do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e demais contrações não enquadradas nos referidos incisos I e li do art. 75 da Lei 14.133/2021; Eletrônico: contratação direta decorrente das dispensas de licitação enquadradas no disposto pelos incisos I e li art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Exceto, nas compras cujos valores sejam inferiores a 20% dos dispostos pelos incisos I e li do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e nas demandas que ocorram em virtude de urgência e desde que devidamente justificada. " Art. 2º - O Parágrafo único, do art. 46, da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso 1, com a seguinte redação: "Art. 46 - ( .. . ) Parágrafo Único - ( ... ) 1- Não comparecendo nenhum fornecedor ou inexistindo lances, o rito passa a ser o comum e, existindo três ou mais orçamentos, será contratado o fornecedor que ofereceu o menor orçamento para estimativa de preços durante fase interna do processo nos termos do art. 39 §1!1 c/c 40, Ili da presente resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições Sal das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 18 de janeiro w:.�� Vereador-Solidariedade Vice -Presidente da Câmara Municipal 2º Secretário (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br