br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT.
native_id436

Originating matéria

matéria 2749 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

B.\IW.\ DO C.\H '.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
RESOLUÇÃO Nº 00112024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 
Projeto de Resolução n2 001/2024, de autoria A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 19 de abril de 
2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14133, de 1º de 
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos 
administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do 
município de Barra do Garças-MT. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber 
que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Os incisos 1 e li, do §1º, do art. 35, da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, passam 
"Art. 35 - ( ... ) 
§1 o - ( ••• ) 
/-
li￾Comum: contratação direta decorrente de licitação e dispensas de licitação 
cujos valores sejam inferiores a 20% dos dispostos pelos incisos I e li do art. 75 
da Lei nº 14.133, de 2021, e demais contrações não enquadradas nos referidos 
incisos I e li do art. 75 da Lei 14.133/2021; 
Eletrônico: contratação direta decorrente das dispensas de licitação 
enquadradas no disposto pelos incisos I e li art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Exceto, 
nas compras cujos valores sejam inferiores a 20% dos dispostos pelos incisos I e 
li do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e nas demandas que ocorram em virtude 
de urgência e desde que devidamente justificada. " 
Art. 2º - O Parágrafo único, do art. 46, da Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar 
acrescido do inciso 1, com a seguinte redação: 
"Art. 46 - ( .. . ) 
Parágrafo Único - ( ... ) 
1- Não comparecendo nenhum fornecedor ou inexistindo lances, o rito passa a ser 
o comum e, existindo três ou mais orçamentos, será contratado o fornecedor 
que ofereceu o menor orçamento para estimativa de preços durante fase 
interna do processo nos termos do art. 39 §1!1 c/c 40, Ili da presente resolução. 
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
Sal das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 18 de janeiro w:.�� 
Vereador-Solidariedade 
Vice -Presidente da Câmara Municipal 2º Secretário 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

open original →