| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. |
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B.\IW.\ D<> C.\HC\S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva RESOLUÇÃO N!! 004/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Projeto de Resolução nº 003/2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL Dispõe sobre o controle de acesso, circulação e permanência de pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1 º - Esta resolução administrativa regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, procedimentos gerais acerca do controle de acesso. permanência e circulação de pessoas e dá outras providências, o qual sujeita-se a ela: a) os Servidores (quer sejam efetivos e em atividade, comissionados, contratados, estagiários, menores aprendizes e assemelhados); b) os Colaboradores Periódicos (prestadores de serviços, terceirizados e assemelhados deste Poder Legislativo); c) a Imprensa em geral: d) os Profissionais liberais/autônomos (a exemplo de advogados, empresários, representantes classistas, representantes sindicais e assemelhados); e) os integrantes dos Entes Políticos (membros e servidores dos Poderes Constituídos dos Municípios, dos Estados, Distrito Federal e da União), f) e demais visitantes cm geral. Art. 2º - O sistema de controle de acesso de pessoas da Câmara Municipal de Barra do GarçasMT abrangerá, obrigatoriamente, a identificação, o cadastro, o registro de entrada e saída, a eventual inspeção de segurança de materiais e equipamentos e o uso de instrumentos de identificação e verificação, o qual será constituído pelos seguintes dispositivos físicos e eletrônicos: 1 - Crachás de Identificação Funcional, para servidores e colaboradores periódicos do Poder Legislativo Municipal; 11 - Crachás para Visitante, para todas as pessoas não-servidores e não-colaboradores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT; 111 - Circuito fechado de televisão e videomonitoramento: IV - Outros dispositivos aplicáveis ao controle de que se trata esta Resolução. Art. 3º - É permitido o ingresso de qualquer pessoa às dependências da edificação da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, desde que: esteja convenientemente trajada, cumprindo as normas previstas nesta Resolução, portando crachá de identificação em local visível na região peitoral, e desde que a lotação máxima nos espaços coletivos da sede do Poder Legislativo Municipal não tenha sido atingida. Art. 4º - O acesso às dependências dos edifícios sede e anexos da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, se dará na Recepção de cada imóvel, locais onde serão coletados no primeiro acesso e ficarão registrados: 1 - Nome completo; II - Número do documento oficial de identificação (que contenha foto); 111 - Horário de entrada; IV - Horário de saída: V - Setor de destino: § 1 º - No ato de identificação, o Visitante informará o local e o objetivo de sua visita, oportunidade na qual será cientificado de que, para acessar ou permanecer em outro ambiente da Casa Legislativa, deverá realizar novo procedimento de identificação, na forma deste artigo. §2º - Ao Visitante será fornecido um crachá de identificação com a insígnia VISITANTE, o qual deverá estar em cor diversa dos crachás dos servidores e colaboradores periódicos do Poder Legislativo Municipal, bem como, deverá esta cor ser chamativa, para facilitar a identificação e eventual atuação dos agentes de segurança. (66)3.iOl-2484/08006426811 · • barradogarcas.m t.leg.br - fb.com/camarabarradogarca� Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 · camara@barradogarcas.mt.lcg.br I gilmar.nascimcnto barradogarcas.mt.lcg.br