| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto de Resolução n2 005/2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 10, de 19 de
abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14133, de
1° de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos
administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do
município de Barra do Garças-MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 º - O inciso 1, do §4°, do art. 3°, da Resolução nº 1 O. de 19 de abri 1 de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Ar/. 3º - (. .. )
§4º- ( ... )
1- A equipe de apoio deverá ser integrada por agentes
públicos do órgão, com conhecimentos técnicos suficientes
para desempenhar suas atividades junto ao Departamento
de Licitação;"
Art. 2º - A Resolução nº 1 O, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do Capítulo
li-A Do Controle das Contratações, cujo rol será composto pelo art. 7°-A, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO li-A
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Arl. 7"-A -As contratações públicas devertio .\'ltbmeter-se a práticas contímws e
permllnentes de gestlio de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoçtio de
recursos de tecnologia da informaçtio, e, além de estar subordinadas ttO controle social,
sujeitar-se-tio às seguintes linhas de defesa:
1- Primeira linha de defe.m, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de
licitaçtio e llutoridades que atullm 1w estrutura de goverl/(mça da Câmara;
li - Segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de
controle interno da própria Câmara;
a) A Presidência da Câmara, o Agente de Contratações ou o Pregoeiro devertio, sempre
que exigido por esta norma, solicitar o parecer jurídico sobre o andamento do processo
licitatârio;
b) Além dos casos jtí dispostos nesta Re.mluçtio, a Presidência da Cfimara, o Agente de
Contratações ou o Pregoeiro podertio a qualquer momento solicitar parecer sobre o
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