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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaAltera e inclui dispositivos na Resolução nº 10, de 19 de abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do município de Barra do Garças-MT.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
RESOLUÇÃO Nº 005/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 
Projeto de Resolução n2 005/2024, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Altera e inclui dispositivos na Resolução nº 10, de 19 de 
abril de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14133, de 
1° de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos 
administrativos, no âmbito do Poder Legislativo do 
município de Barra do Garças-MT. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - O inciso 1, do §4°, do art. 3°, da Resolução nº 1 O. de 19 de abri 1 de 2023, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Ar/. 3º - (. .. ) 
§4º- ( ... ) 
1- A equipe de apoio deverá ser integrada por agentes 
públicos do órgão, com conhecimentos técnicos suficientes 
para desempenhar suas atividades junto ao Departamento 
de Licitação;" 
Art. 2º - A Resolução nº 1 O, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida do Capítulo 
li-A Do Controle das Contratações, cujo rol será composto pelo art. 7°-A, com a seguinte redação: 
"CAPÍTULO li-A 
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 
Arl. 7"-A -As contratações públicas devertio .\'ltbmeter-se a práticas contímws e 
permllnentes de gestlio de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoçtio de 
recursos de tecnologia da informaçtio, e, além de estar subordinadas ttO controle social, 
sujeitar-se-tio às seguintes linhas de defesa: 
1- Primeira linha de defe.m, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de 
licitaçtio e llutoridades que atullm 1w estrutura de goverl/(mça da Câmara; 
li - Segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de 
controle interno da própria Câmara; 
a) A Presidência da Câmara, o Agente de Contratações ou o Pregoeiro devertio, sempre 
que exigido por esta norma, solicitar o parecer jurídico sobre o andamento do processo 
licitatârio; 
b) Além dos casos jtí dispostos nesta Re.mluçtio, a Presidência da Cfimara, o Agente de 
Contratações ou o Pregoeiro podertio a qualquer momento solicitar parecer sobre o 
(66)3401-2484/08006-'26811 
*= barratlogarcas.m t.leg.br - lb.com/ramarabarratlogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do G:irças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.lcg.br / gilmar.nascimcnto@barradogarcas.mt.lcg.br 

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