| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5422 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de cessão da servidora municipal ao órgão que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT :· :_;; B
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DECRETO Nº 5 ,JjJ;,t DE 2.024.
"Dispõe sobre prorrogação de cessão da servidora
municipal ao órgão que menciona".
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
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Considerando o Ofício nº 145/2024-DICEM/SGP, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a prorrogaçãd da cessão da sei:viddra em comento,
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. CRISTIANE DE MOID\ÊS FARIAS, lo da na Secretariã··Muilicipal de Planejamento,
no cargo de Auxiliar Administrativo, Mati;ícula funcion�l nº 1183, ao1Ministério Público
Federal, na Procuradoria da República neste Município de Barra do . Garças, para
continuar a exercer função de .c�nfiánça'de AssisientéNível II, F z, ccifu ônus para o
órgão cessionário.
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f�r�w-afo Ú,nico . - Fipa léacordadg qÚ! o. órgão cedept� efetuará o
pagamento da, setv1dora, norém� mensal�ente, encaminhara para o devi�o reembolso
por parte do ó1�o cess�onário; .i o qemonstrativ�' d<> pagamento
�..,
da servidora
' ., � � � (contracheques e p.tanilh,as de encargos sociais) e'·os dados para ns de repasse dos
'
ff valores: CNPJ, banco, agência 'E? c�n� corrente.
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Art. 22 - A'pr.orrogaçao da cessão será pelo período de até 14 de maio de
' ' \ .
2025, com vigência a partir:da anuência da Câmara Municipal.de I;farra do Garças.
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Art. 3° - Este eere o .entra em vigor após prévio referendum da Câmara
\ • . iV' . - � . .� .
Municipal, nos tennd's do artigo 12, X.X, da Lei Ôrgânica Municipal, com sua publicação de
praxe.
Gabriel
Pmidentf
Pereira Lopes
da Cãmara de Verudom
""'!i.ç;r_,r,.J{n. 4.:2 - Rivog'am�se as'dispõsições �� contrário.
Barra do Garçasj/4
.
de � de 2024.
� . Referendado por Unanimidade
ADILSO�ONÇALVES DE MACEDO de vereadores presentes
refeito Municipal em Sessão rdin�� �Q '
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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PROCURAOOklA.GEf<AL µU MONICIPIL
Conforrri� Art. 9 inciso XXJ da
Lei Compl. 181, dé 29/03/2016 1
REVISADO ' j
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e Souza�. Procurador-Geral do Município l
Portaria Nº 17.001. de 01/01/2021
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AB/MT
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