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norma nº 5422/2024

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5422 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão da servidora municipal ao órgão que menciona.
native_id494

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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT :· :_;; B 
. . 
il��--
DECRETO Nº 5 ,JjJ;,t DE 2.024. 
"Dispõe sobre prorrogação de cessão da servidora 
municipal ao órgão que menciona". 
de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
"' 
Considerando o Ofício nº 145/2024-DICEM/SGP, da Procuradoria-Geral da 
República, o qual solicita a prorrogaçãd da cessão da sei:viddra em comento, 
Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal, 
Sra. CRISTIANE DE MOID\ÊS FARIAS, lo da na Secretariã··Muilicipal de Planejamento, 
no cargo de Auxiliar Administrativo, Mati;ícula funcion�l nº 1183, ao1Ministério Público 
Federal, na Procuradoria da República neste Município de Barra do . Garças, para 
continuar a exercer função de .c�nfiánça'de AssisientéNível II, F z, ccifu ônus para o 
órgão cessionário. 
, .. 
' ' 
f�r�w-afo Ú,nico . - Fipa léacordadg qÚ! o. órgão cedept� efetuará o 
pagamento da, setv1dora, norém� mensal�ente, encaminhara para o devi�o reembolso 
por parte do ó1�o cess�onário; .i o qemonstrativ�' d<> pagamento 
�..,
da servidora 
' ., � � � (contracheques e p.tanilh,as de encargos sociais) e'·os dados para ns de repasse dos 
' 
ff valores: CNPJ, banco, agência 'E? c�n� corrente. 
. . '. . •. ' \ "". ' i 
Art. 22 - A'pr.orrogaçao da cessão será pelo período de até 14 de maio de 
' ' \ . 
2025, com vigência a partir:da anuência da Câmara Municipal.de I;farra do Garças. 
. " . · /' ..,, . .; 
Art. 3° - Este eere o .entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
\ • . iV' . - � . .� . 
Municipal, nos tennd's do artigo 12, X.X, da Lei Ôrgânica Municipal, com sua publicação de 
praxe. 
Gabriel 
Pmidentf 
Pereira Lopes 
da Cãmara de Verudom 
""'!i.ç;r_,r,.J{n. 4.:2 - Rivog'am�se as'dispõsições �� contrário. 
Barra do Garçasj/4
.
de � de 2024. 
� . Referendado por Unanimidade 
ADILSO�ONÇALVES DE MACEDO de vereadores presentes 
refeito Municipal em Sessão rdin�� �Q ' 
d
. aG 0.5 � 'ª- $0. 
Q 
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�e» , . �'"''' l'i 
;, C � t !>-º�' \\9J?i 
· Vó· "ó\� 
t>.\\ , �\?P �----------------------�------------�----------------
\)O 
"'--------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
.,.. ____ �- .... _____ , ..... 
... 
PROCURAOOklA.GEf<AL µU MONICIPIL 
Conforrri� Art. 9 inciso XXJ da 
Lei Compl. 181, dé 29/03/2016 1 
REVISADO ' j 
� \lL .Q\ · 1 
e Souza�. Procurador-Geral do Município l 
Portaria Nº 17.001. de 01/01/2021 
'----"-O
1 
AB/MT
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