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norma nº 4848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4848 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2022-2025, revisa o exercício de 2025, alterando os anexos I, II, III, IV, V da Lei nº 4.363 de 22 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA
BARRA DOGARÇAS
GESTÃO QUE TRABALHA COM RESPONSABILIDADE
&
LEINº 4.943 DE J6 DEMO DE 2024.
Projeto de Lei nº 032/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal.
“Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual
2022-2025, revisa o exercício de 2025, alterando
os anexos 1, II, III, IV, V da Lei nº 4.363 de 22 de
dezembro de 2021” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município — L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - Os programas do Plano Plurianual 2022-2025, relativos ao exercício
de 2025, ficam revisados, na forma do art. 2º, desta lei, em conformidade com o art. 1º, da Lei
4.363, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Após a presente revisão, a programação do PPA 2022-2025, com
ênfase no exercício de 2025 passa a vigorar na forma dos seguintes anexos:
$ 1 - Integram o Plano Plurianual:
a) Anexo I - Evolução da Receita;
b) Anexo II - Fontes de Recursos;
c) Anexo III - Relação de Programas;
d) Anexo IV - Programas, Metas e Ações
e) Anexo V - Síntese das Ações por Função e Sub-função.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 4 de
| Aoxva de 2024.
(//
ADILSON GONCALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
o Seg O
CNPJ: 03.439.239/0001-50 | (66) 3402-2000 gabprefbgQhotmailcom Rua Carajás, nº 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
uu UIXADONIA GERAL DO MUNICÍPIO |
Conforme Art. 9 inciso XXI da
| Lei Compl. 181, de 29/03/2016
| EVISADO
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