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norma nº 4856/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4856 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Garças, para o Exercício de 2024, as festividades que menciona.
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LEINº DE J 2024. 
Projeto de Lei nº 042/2024, de autoria do Po 
"Dispõe no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barra do Garças, para o Exercício de 
2024, as festividades que menciona." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Barra do Garças, para o exercício de 2024, as datas das seguintes festividades, que poderão 
contar com o apoio da Secretaria Municipal de Turismo, sendo: 
DATA EVENTO 
FEVEREIRO CARNAVAL 
ABRIL SEMANA SANTA DO ARAGUAIA 
MAIO FIT PANTANAL 
BARRA MOTO SHOW 
JUNHO FESTA DO SANTO ANTÔNIO 
6ªEXPOARTE 
DIA DO DEMOLAY 
INÍCIO DA TEMPORADA DE PRAIA DO BOSQUE 
AGOSTO FIM DA TEMPORADA DE PRAIA 
SETEMBRO EXPOLESTE 
ANIVERSÁRIO DA CIDADE 
FESTA DO CAJÚ 
CONGRESSO UFOLÓGICO 
FESTIVAL CULTURAL ARAGUAIA 2024 
DEZEMBRO NATAL BARRA ENCANTA 
VIRADA CULTURAL 
Art. 2° As datas oficiais dos eventos serão regulamentadas por meio do 
respectivo Decreto Municipal. 
Art. 3º Os eventos mencionados necessitarão de apoio de forças de 
segurança pública durante suas realizações. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
� 
Gabinete 
de 2024 
unicipal de Barra do Garças!MT J O 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
---e-------• ------,e-------0---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ' 
Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Ciarças/MT 
de 
. - . ··""' \,Jc.rV\L uO MUNICIPIO · 
.�ontorme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 29/0312016 
REVISADO 
�)). 
Her rt de Souza Pen 
Procurador-Geral do Município 
>0rtaria Nº 17.001. de.0110112021 
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