| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4859 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
| native_id | 579 |
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PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT LEI N2 4.859 DE 18 DE JUNHO DE 2024. Projeto de Lei nº 048/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona" O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DE BARRA DO Lei, nos desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da ----�- estabelecida no Art. 2º. '9,�-------------"'------------------------------ ------- CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO GARÇAS/MT IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 42 Compete ao Município de Barra do Garças-MT: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição dQcontrole interno do Município e externo /' - :: do Tribunal de Contas do Estado.' , li - Acompánnár(e fiscaliza� a a licaçãQ dós i:ecursos, verificando se os / ; / ,1 ), .... � ' ' mesmos estão sendb apli�a'dÓs na' órma estabelecidf À .lº. " '"· Ili - Encaminhar, a lise:; � ��tação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. 2024. ADILSON Prefeito Municipal -------'9--------------'9,------------------------------ ------- CNP:J: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Ban-a do Oarças/MT · · 4' '-·r:A O A'' 1' IO , . .._\ t'"'�•..Jt.;h,,.. � utn. L u .,,'.)í'>f, ...... r / l r ei ' im Cu ·). m m o; e� f\rt. 9 inciso XXI da 181, de2Q/03/2016 1 REVISA O 1 �\�z� Pen e 1 • , , • dor t rar d ' Mun!cipio J ''· ., 1r1;; Nº 1 ?'.Oll;, rtf' IJ�/01/2021 I \ I· ·�··'i ... �.;?t;/_Q