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norma nº 4859/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4859 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona
native_id579

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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
LEI N2 4.859 DE 18 DE JUNHO DE 2024. 
Projeto de Lei nº 048/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona" 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
DE BARRA DO 
Lei, nos 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, 
da prestação de contas; 
e) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da ----�-
estabelecida no Art. 2º. 
'9,�-------------"'------------------------------ -------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 42 Compete ao Município de Barra do Garças-MT: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição dQcontrole interno do Município e externo /' - :: 
do Tribunal de Contas do Estado.' , 
li - Acompánnár(e fiscaliza� a a licaçãQ dós i:ecursos, verificando se os 
/ ; / ,1 
), .... � ' 
' mesmos estão sendb apli�a'dÓs na' órma estabelecidf À .lº. " '"· 
Ili - Encaminhar, a lise:; � ��tação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
2024. 
ADILSON 
Prefeito Municipal 
-------'9--------------'9,------------------------------ -------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Ban-a do Oarças/MT 
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