| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
RESOLU�é Nt 038/2024 DE 24 DE JU�RO Í>E 2024.
Projeto de Resolução nº 038/2024, de autoria MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo
relacionados ao Poder Executivo Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, a proceder à
Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso:
I -01 (uma) Evaporadora Hi-Wall TSNC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em
bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2122.
11-01 (uma) Condensadora Hi-Wall TSUC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em
bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2121.
III - O 1 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de conservação,
inscrita no Código Patrimonial nº 828.
IV -01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação,
inscrita no Código Patrimonial nº 822.
V - OI (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de conservação,
inscrita no Código Patrimonial nº 826.
VI-01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação,
inscrita no Código Patrimonial nº 820.
Parágrafo único: Os equipamentos descritos nos incisos 1 e 11, III e IV e V e VI tratamse de aparelhos que compõem 03 (três) kits de ar-condicionado.
Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do
Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta
Resolução, nos termos da Minuta anexa.
Art. 3º - Os bens descritos no inciso 1 a VI, do artigo 1 º, serão destinados para uso da
Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT e/ou outra destinação que entender mais adequada.
Art. 4º - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que trata
esta Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá promover a
respectiva baixa dos itens acima listados.
( 66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 24, de 27 de maio de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2024.
1º Secretário
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
MINUTA DO TERMO DE DOACÃO/DEVOLUCÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do
Garças - MT e o Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro- Barra
do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro,
servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças
- MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA
DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito,
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que regerse-á pela Resolução nº _/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e
Entrega os seguintes bens: 1 - 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall TSNC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID,
em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2122; II - 01 (uma) Condensadora HiWall TSUC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em bom estado de conservação, inscrita no Código
Patrimonial nº 2121; III-01 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de conservação,
inscrita no Código Patrimonial nº 828; IV - 01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom
estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 822; V - 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN
090FLA LG, em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 826; VI - 01 (uma)
Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial
nº 820,devidamente autorizado pela Resolução nº _/2024.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL - Entregar os bens móveis,
conforme descrição acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que· se
encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e/ou outra
destinação que entender mais adequada, nos termos da legislação vigente.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens
móveis tem vigência por prazo indeterminado.
DO FORO
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças -MT, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e
Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que
a tudo assistiram e cientes.
Câmara Municipal de Barra do Garças -MT, em_ de junho de 2024.
Ver - Gabriel Pereira Lopes -MDB
Presidente da Câmara
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
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