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norma nº 38/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal.
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B\l{l{ \IH>C,\I{( \" 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
RESOLU�é Nt 038/2024 DE 24 DE JU�RO Í>E 2024. 
Projeto de Resolução nº 038/2024, de autoria MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à 
doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo 
relacionados ao Poder Executivo Municipal. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, a proceder à 
Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso: 
I -01 (uma) Evaporadora Hi-Wall TSNC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em 
bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2122. 
11-01 (uma) Condensadora Hi-Wall TSUC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em 
bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2121. 
III - O 1 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de conservação, 
inscrita no Código Patrimonial nº 828. 
IV -01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação, 
inscrita no Código Patrimonial nº 822. 
V - OI (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de conservação, 
inscrita no Código Patrimonial nº 826. 
VI-01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação, 
inscrita no Código Patrimonial nº 820. 
Parágrafo único: Os equipamentos descritos nos incisos 1 e 11, III e IV e V e VI tratam￾se de aparelhos que compõem 03 (três) kits de ar-condicionado. 
Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do 
Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta 
Resolução, nos termos da Minuta anexa. 
Art. 3º - Os bens descritos no inciso 1 a VI, do artigo 1 º, serão destinados para uso da 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT e/ou outra destinação que entender mais adequada. 
Art. 4º - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que trata 
esta Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá promover a 
respectiva baixa dos itens acima listados. 
( 66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a 
Resolução nº 24, de 27 de maio de 2024. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2024. 
1º Secretário 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
MINUTA DO TERMO DE DOACÃO/DEVOLUCÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS 
Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do 
Garças - MT e o Poder Executivo Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro- Barra 
do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, 
servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças 
- MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA 
DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, 
neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito, 
Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada 
RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que reger￾se-á pela Resolução nº _/2024 e pelas cláusulas e condições seguintes: 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e 
Entrega os seguintes bens: 1 - 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall TSNC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, 
em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 2122; II - 01 (uma) Condensadora Hi￾Wall TSUC092JBAO LG (09FR) 220V 16 UNID, em bom estado de conservação, inscrita no Código 
Patrimonial nº 2121; III-01 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 090FLA LG, em bom estado de conservação, 
inscrita no Código Patrimonial nº 828; IV - 01 (uma) Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom 
estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 822; V - 01 (uma) Evaporadora Hi-Wall SLN 
090FLA LG, em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial nº 826; VI - 01 (uma) 
Condensadora Hi-Wall SLU 090FLA LG, em bom estado de conservação, inscrita no Código Patrimonial 
nº 820,devidamente autorizado pela Resolução nº _/2024. 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL - Entregar os bens móveis, 
conforme descrição acima. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que· se 
encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, e/ou outra 
destinação que entender mais adequada, nos termos da legislação vigente. 
DO PRAZO 
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens 
móveis tem vigência por prazo indeterminado. 
DO FORO 
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças -MT, para 
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e 
Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que 
a tudo assistiram e cientes. 
Câmara Municipal de Barra do Garças -MT, em_ de junho de 2024. 
Ver - Gabriel Pereira Lopes -MDB 
Presidente da Câmara 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
TESTEMUNHAS: 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br- tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

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