| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças mmeeeranama 24/úcio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva | : = RESOLUÇÃO Nº 040/2024 DE 24 DE JUNHO DE 2024. | Projeto de Resolução nº 041/2024, de autoria MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder à doação/devolução e entrega dos bens móveis abaixo relacionados ao Poder Executivo Municipal. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, a proceder à Doação/Devolução e Entrega ao Poder Executivo, dos seguintes bens móveis em desuso: 1-01 (um) FREEZER CONSUL CHA31 220V, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 794. Il — 01 (uma) LAVADORA COLOMARQ SEMI AUTOMÁTICA LCS 14K, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 101304. HI — 01 (uma) ESTANTE EM AÇO 200X092X030 C/06 PRATELEIRA, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 101236. Art. 2º - A Doação/Devolução e Entrega será concretizada através da assinatura do Termo de Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis que passam a fazer parte integrante desta Resolução, nos termos da Minuta anexa. Art. 3º - Os bens descritos no inciso | a Ill, do artigo 1º, serão destinados para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças — MT e/ou outra destinação que entender mais adequada. Art. 4º - Em decorrência da Doação/Devolução e Entrega dos bens móveis de que trata esta Resolução, o Departamento responsável pelo Patrimônio desta Câmara Municipal, deverá promover a respectiva baixa dos itens acima listados. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipalg Barra do Garças-MT, 24 de junho de 2024. =" o ni o ato ac tra <L 85 s EN! = o O ce 2E FAQUEO 0 A. < SE 3: GEES os 8 Eu Das | |880 26 isoA > 888 |SEr E us o Bs: des Cilma Balbino de Sousa E 58 25 e Auxiliar Administrativo í e o a] st Portaria 13/1996 Vereador-PMB s Ê Eta 3E s Lo pl q - 1º Secretário XEs s80 E re sx Il Is$E (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 ESBS |S5Ê barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas ts st Di Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças —- MT, CEP: 78600-023 camara(mdbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoa)barradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Camara À Câmara Municipal de Barra do Garças nicIipal « LN Ê mma 24/ácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS Que entre si celebram a Câmara Municipal de Barra do Garças - MT e o Poder Executivo Municipal.. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro — Barra do Garças, neste ato representada por seu Presidente GABRIEL PEREIRA LOPES, brasileiro, solteiro, servidor público, podendo ser localizado na Rua Mato Grosso, 617, Centro, na Cidade de Barra do Garças - MT, doravante denominada DOADORA e, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste Município, com inscrição no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50 , neste ato representada pelo Prefeito, Senhor ADILSON GONÇALVES DE MACÊDO, brasileiro, casado, doravante denominada RECEPTORA, celebram o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de Bens Móveis, que reger- se-á pela Resolução nº /2024 e pelas cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e Entrega os seguintes bens: I- 01 (um) FREEZER CONSUL CHA31 220V, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 794; II - 01 (uma) LAVADORA COLOMARQ SEMI AUTOMÁTICA LCS 14K, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 101304; II — 01 (uma) ESTANTE EM AÇO 200X092X030 C/06 PRATELEIRA, necessitando de reparos, inscrita no Código Patrimonial nº 101236, devidamente autorizado pela Resolução nº /2024. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SEGUNDA - DA CÂMARA MUNICIPAL — Entregar os bens móveis, conforme descrição acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREFEITURA: Receber os bens nas condições que se encontram, bem como utilizar para uso da Prefeitura Municipal de Barra do Garças — MT, e/ou outra destinação que entender mais adequada, nos termos da legislação vigente. DO PRAZO CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis tem vigência por prazo indeterminado. DO FORO CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças — MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis. (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(abarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentobarradogarcas.mt.leg.br Estado de Mato Grosso Câmara À Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal « Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva Por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação/Devolução e Entrega de bens móveis em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes. Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em de junho de 2024. Ver — Gabriel Pereira Lopes -MDB Adilson Gonçalves de Macedo Presidente da Câmara Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 01 CPE: 02: CPF: (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(abarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(Obarradogarcas.mt.leg.br