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norma nº 4860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4860 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaInstitui a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" de comidas típicas Nordestinas e dá outras providências.
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LEI Nº .lf. � 0 DE DE DE 2.024 
Projeto de Lei nº 062/2023, de autoria do Ve 
Institui a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga 
de Amorim" de comidas típicas Nordestinas e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Barra do 
Garças-MT a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim", a ser realizada aos 
domingos, das 17h:OOmin às 22h:OOmin, na Rua Frei Damião, frente a Quadra 30, Lotes O 1, 
02, 03 e 04, no Bairro Palmares. 
Art. 2º - A "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" 
comercializará somente produtos típicos da culinária nordestina e serão apresentados os 
entretenimentos populares nordestinos. 
§ 1 º - Entende-se por entretenimentos populares nordestinos toda 
apresentação relacionada a Cultura do Nordeste Brasileiro, como o repente, o campeonato 
de baladeira (estilingue), jogo de buraco, de bola de gude, entre outras recreações típicas da 
Região Nordeste. 
§2º - Na Feira descrita no caput deste artigo haverá uma barraca, 
administrada pelo Centro de Tradições Nordestinas de Barra do Garças-MT, com o objetivo 
de receber doações de alimentos não perecíveis a serem distribuídos às famílias carentes 
deste Município. 
§3º - A barraca descrita no § 1° deste artigo também será responsável pelo 
recebimento de outras doações que serão destinadas à construção da sede própria do Centro 
de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do Garças-MT. 
§4º - Serão prestadas homenagens às autoridades e populares gentílicos da 
Região Nordeste Brasileira que residem e contribuem para o desenvolvimento do Município 
de Barra do Garças- MT. 
Art. 3º - Além de promover as atividades descritas no art. 2°, a "Feira 
Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" tem por objetivo fomentar o trabalho dos 
pequenos empreendedores, proporcionando também a geração de empregos. 
Art. 4º - Para se tomar um feirante, é necessário o cumprimento dos 
seguintes requisitos: 
1 - Cadastro no Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra 
do Garças- MT, para receberem a credencial de feirante; 
II - Não ser proprietário de ponto comercial gastronômico no Município, 
devendo limitar-se, apenas, ao comércio de alimentos típicos na referida Feira. 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
Parágrafo único: Não há a exigência dos feirantes serem gentílicos da 
Região Nordeste ou descendentes de nordestinos. 
Art. 5° - A "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" será 
representada pelos 09 (nove) Estados Nordestinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, 
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. 
§ 1 º - Cada Estado mencionado no caput deste artigo será representado 
pelos feirantes quanto à comercialização gastronômica, bem como pela exposição da sua 
cultura e costumes. 
§2º - As barracas serão padronizadas para a comercialização gastronômica 
típica Nordestina, sendo proibida a venda de produtos de outra natureza. 
§3º - Os feirantes e demais encarregados deverão participar da Feira todos 
uniformizados com camisetas e crachás padronizados pelo Centro de Tradições Nordestinas 
Luiz Gonzaga, de Barra do Garças-MT, e patrocinadores. 
§4º - Os feirantes poderão realizar a publicidade das empresas 
patrocinadoras da Feira. 
§5º - Fica vedada a realização de qualquer espécie de propaganda político￾partidária, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros. 
Art. 6º - A atuação como feirante da "Feira Comidas de Rua Florival 
Gonzaga de Amorim" está condicionada à expedição de alvará pela Prefeitura Municipal de 
Barra do Garças-MT. 
Art. 7° - A administração e fiscalização da "Feira Comidas de Rua 
Florival Gonzaga de Amorim" será exclusiva do Centro de Tradições Nordestinas de Barra 
do Garças-MT e pela Vigilância Sanitária local. 
Art. 8° - No espaço que será realizada a "Feira Comidas de Rua Florival 
Gonzaga de Amorim", haverá uma área reservada para autoridades, empreendedores e 
demais cidadãos que não são feirantes, mas queiram apresentar entretenimentos populares 
nordestinos ou comidas típicas da Região Nordeste. 
Parágrafo único: A área descrita no caput deste artigo, em homenagem 
à ex- vereadora de Barra do Garças-MT, denomina-se" Cozinha Solidária Maria Lourdes 
Hora Moraes". 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra do Garças-MT, ciL de 
de 2024. 
. ' 
ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO 
Pli feito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO l ConformeArt. 9 inciso XX! da 
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 
REVISADO 1 
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'-----"º��B/MT- Portaria Nº 17.001, de 01/0112021 .,..,,..,._, '"l 
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