| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4860 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Institui a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" de comidas típicas Nordestinas e dá outras providências. |
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LEI Nº .lf. � 0 DE DE DE 2.024 Projeto de Lei nº 062/2023, de autoria do Ve Institui a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" de comidas típicas Nordestinas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Barra do Garças-MT a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim", a ser realizada aos domingos, das 17h:OOmin às 22h:OOmin, na Rua Frei Damião, frente a Quadra 30, Lotes O 1, 02, 03 e 04, no Bairro Palmares. Art. 2º - A "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" comercializará somente produtos típicos da culinária nordestina e serão apresentados os entretenimentos populares nordestinos. § 1 º - Entende-se por entretenimentos populares nordestinos toda apresentação relacionada a Cultura do Nordeste Brasileiro, como o repente, o campeonato de baladeira (estilingue), jogo de buraco, de bola de gude, entre outras recreações típicas da Região Nordeste. §2º - Na Feira descrita no caput deste artigo haverá uma barraca, administrada pelo Centro de Tradições Nordestinas de Barra do Garças-MT, com o objetivo de receber doações de alimentos não perecíveis a serem distribuídos às famílias carentes deste Município. §3º - A barraca descrita no § 1° deste artigo também será responsável pelo recebimento de outras doações que serão destinadas à construção da sede própria do Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do Garças-MT. §4º - Serão prestadas homenagens às autoridades e populares gentílicos da Região Nordeste Brasileira que residem e contribuem para o desenvolvimento do Município de Barra do Garças- MT. Art. 3º - Além de promover as atividades descritas no art. 2°, a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" tem por objetivo fomentar o trabalho dos pequenos empreendedores, proporcionando também a geração de empregos. Art. 4º - Para se tomar um feirante, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 1 - Cadastro no Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do Garças- MT, para receberem a credencial de feirante; II - Não ser proprietário de ponto comercial gastronômico no Município, devendo limitar-se, apenas, ao comércio de alimentos típicos na referida Feira. CNPJ: 03.439.239/0001-50 CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 g abprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro Barra do Garças/MT Parágrafo único: Não há a exigência dos feirantes serem gentílicos da Região Nordeste ou descendentes de nordestinos. Art. 5° - A "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" será representada pelos 09 (nove) Estados Nordestinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. § 1 º - Cada Estado mencionado no caput deste artigo será representado pelos feirantes quanto à comercialização gastronômica, bem como pela exposição da sua cultura e costumes. §2º - As barracas serão padronizadas para a comercialização gastronômica típica Nordestina, sendo proibida a venda de produtos de outra natureza. §3º - Os feirantes e demais encarregados deverão participar da Feira todos uniformizados com camisetas e crachás padronizados pelo Centro de Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, de Barra do Garças-MT, e patrocinadores. §4º - Os feirantes poderão realizar a publicidade das empresas patrocinadoras da Feira. §5º - Fica vedada a realização de qualquer espécie de propaganda políticopartidária, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros. Art. 6º - A atuação como feirante da "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" está condicionada à expedição de alvará pela Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT. Art. 7° - A administração e fiscalização da "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim" será exclusiva do Centro de Tradições Nordestinas de Barra do Garças-MT e pela Vigilância Sanitária local. Art. 8° - No espaço que será realizada a "Feira Comidas de Rua Florival Gonzaga de Amorim", haverá uma área reservada para autoridades, empreendedores e demais cidadãos que não são feirantes, mas queiram apresentar entretenimentos populares nordestinos ou comidas típicas da Região Nordeste. Parágrafo único: A área descrita no caput deste artigo, em homenagem à ex- vereadora de Barra do Garças-MT, denomina-se" Cozinha Solidária Maria Lourdes Hora Moraes". Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra do Garças-MT, ciL de de 2024. . ' ADILSON GO ÇALVES DE MACEDO Pli feito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO l ConformeArt. 9 inciso XX! da Lei Compl. 181, de 29/03/2016 REVISADO 1 · @rocwi��a��� i; l '-----"º��B/MT- Portaria Nº 17.001, de 01/0112021 .,..,,..,._, '"l · .. -... "