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norma nº 4862/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4862 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza o Município de Barra do Garças a celebrar convênio com UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, para os fins que menciona.
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LEI N!! DE 2024. 
Projeto de Lei nº 035/2024, de autoria d 
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar 
Termo de Cooperação com UNIFAVENI CENTRO 
UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 12 Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, autorizado a 
celebrar termo de cooperação com CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI, manutenida pela 
UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o 
25.105.814/0001-36, sediada na Avenida Professor Armando da Silva, 801, anexo 06, Zacarias -
Caratinga - MG, representado por sua reitora, SHEILA VALQUIRIA GOMES TIMOTEO, RG 1666873, 
SSP/MG, CPF 109.658.266-00, visando concessão de estágio obrigatórios aos alunos regularmente 
matriculados na mencionada instituição, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo por 
objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças. 
Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Cooperação a ser 
firmado posteriormente. 
Art. 22 O termo de cooperação celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei nº 
14133/2021. 
Art. 32 As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações 
próprias constantes do orçamento municipal vigente. 
Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar 
as vedações contidas na Lei Federal nº 9. 504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação 
Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n!l 025, de 10 de maio de 2024}. 
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,J,s de junho de 2024. 
ADILSON G E: E MACEDO 
�;:� nicipal 
----------e,-------G 0---
CNP3: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 g11bprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do carças/MT 
i ·\U\.; Jí V\Vvh_H""\ vt::râ·''"" ""'V ... 1v • .., ...... u- , ... 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 181, de 2!>./03/2016 
REVISADO 
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Her rt de Souza Pe. e 
Procurador-Geral d,) Município 
Pc-rt:�ria Nº 11.00·1. rlf' IJ�í01/2021 r-· .,. r·i- �'" -e"; ('\ 

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