| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4862 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar convênio com UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, para os fins que menciona. |
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LEI N!! DE 2024.
Projeto de Lei nº 035/2024, de autoria d
"Autoriza o Município de Barra do Garças a celebrar
Termo de Cooperação com UNIFAVENI CENTRO
UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, para os fins que
menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, autorizado a
celebrar termo de cooperação com CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI, manutenida pela
UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o
25.105.814/0001-36, sediada na Avenida Professor Armando da Silva, 801, anexo 06, Zacarias -
Caratinga - MG, representado por sua reitora, SHEILA VALQUIRIA GOMES TIMOTEO, RG 1666873,
SSP/MG, CPF 109.658.266-00, visando concessão de estágio obrigatórios aos alunos regularmente
matriculados na mencionada instituição, sem vínculo empregatício aos acadêmicos, tendo por
objetivo a utilização da rede de serviços do Município de Barra do Garças.
Parágrafo Único. Demais normas estarão prevista no Termo de Cooperação a ser
firmado posteriormente.
Art. 22 O termo de cooperação celebrado ficará submetido aos dispositivos da Lei nº
14133/2021.
Art. 32 As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações
próprias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 3º-A - Durante a execução desta lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar
as vedações contidas na Lei Federal nº 9. 504/1997 e demais normas de caráter eleitoral (Legislação
Eleitoral). (Incluído pela Emenda Aditiva n!l 025, de 10 de maio de 2024}.
Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,J,s de junho de 2024.
ADILSON G E: E MACEDO
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CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 g11bprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do carças/MT
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Conforme Art. 9 inciso XXI da
Lei Compl. 181, de 2!>./03/2016
REVISADO
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Her rt de Souza Pe. e
Procurador-Geral d,) Município
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